É obrigatório pagar IVA da sua casa de férias? Tudo o que precisa de saber
Tudo o que precisa de saber sobre o assunto
Setembro 2024
Um anfitrião de Alojamento Local (AL) deve estar informado e manter-se permanentemente atualizado sobre a legislação do setor, incluindo a tributação dos alojamentos para férias em Portugal, já que o cumprimento da lei no que diz respeito aos pagamentos devidos ao Estado é essencial para evitar coimas ou outras situações indesejadas.
Assim, quem anunciar casa de férias numa plataforma como a Holidu, deve ter em mente que impostos como o IRS, o IMI e o IVA farão parte da sua rotina anual, tendo prazos específicos a cumprir e normas inerentes a considerar.
O Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA) é um dos aspetos que mais gera dúvidas no setor do arrendamento turístico, já que a legislação sobre a questão é vasta, densa e nem sempre fácil de interpretar, por apresentar taxas variáveis conforme a região (Portugal continental ou Arquipélago da Madeira e Açores), e por existirem situações de isenção particulares. Também é bastante importante saber como calcular a rentabilidade da sua casa de férias para que mais tarde conheça o IVA a pagar.
Desta forma, hoje iremos olhar para o IVA da hospedagem turística, tentando oferecer informações mais claras e detalhadas sobre os pagamentos, as circunstâncias nas quais o IVA para aluguer por temporada é aplicável, a forma de calcular este imposto e as principais obrigações fiscais que terá como proprietário. Daremos ainda algumas orientações, para que saiba como se registar para o IVA e como fazer a declaração e pagamento deste imposto.
O IVA no Alojamento Local
O IVA apartamentos turísticos é um pagamento comum para quem quer alugar apartamento de férias. Este imposto, aplicado ao consumo de bens e serviços, corresponde ao Valor Acrescentado e aplica-se a vários setores de atividade, incluindo o arrendamento de férias.
Os proprietários de AL podem desenvolver esta atividade de duas formas: enquanto pessoa singular (trabalhador independente) ou como pessoa coletiva (empresa), existindo algumas diferenças no que diz respeito ao IVA hospedagem dependendo da decisão tomada pelo gerente do AL. Assim sendo:
1. Pessoas singulares
Os proprietários que trabalham de forma independente, como pessoa singular, apenas terão a obrigatoriedade de integrar o regime de IVA no caso de o seu volume de negócios nesta atividade ser superior a 12.500 euros. Se o montante anual auferido for igual ou inferior, haverá a isenção prevista pelo Artigo 53.º do CIVA. A oferta de serviços extra alojamento, como atividades turísticas, serviços de limpeza ou outros poderão exigir a cobrança do IVA, independentemente da faturação.
2. Empresas
As empresas estão sempre sujeitas à cobrança do IVA, não estando previstas isenções. Deste modo, deverão aplicar a taxa de IVA relativa à região onde operam (veremos os índices mais adiante), considerando as taxas relativas ao alojamento e as taxas aplicáveis aos serviços complementares.
IVA: a importância do pagamento
Quem tem a sua propriedade num portal de casas de férias tem de ter em mente que existe algo a pensar quando se explora um aluguer por temporada: IVA e os seus prazos.
Para qualquer pessoa que promova o aluguer turístico, o IVA terá de ser apresentado e pago nos prazos legalmente estipulados, para o proprietário evitar coimas, processos jurídicos ou outras sanções que dificultem ou proíbam a atividade.
Estando no regime de IVA, o proprietário será, então, obrigado a cobrar o valor do IVA aos seus hóspedes, informando as entidades responsáveis (Autoridade Tributária – AT) sobre o IVA recebido e pagando-o ao Estado dentro do prazo previsto, para não correr o risco de coimas ou outras punições legais.
Coimas previstas para o incumprimento do IVA
As infrações por incumprimento na apresentação ou pagamento do IVA estão, em Portugal, previstas no n.º 1 e n.º 2 do artigo 114.º do RGIT.
Esta lei prevê que atrasos ou ausência de pagamento possa resultar em sanções e coimas que variam entre 30% e 100% do montante da dívida (até 45 mil euros) para empresas e de 15% a 50% (até 22.500 euros) para pessoas singulares. Em casos mais graves de incumprimento e fraude, chegar mesmo a corresponder a penas criminais. O valor mínimo das coimas cobradas pela AT é de 25 euros.
Dos AL’s aos hotéis: o IVA aplicado
O IVA é um imposto aplicado em diversos países. No caso de Portugal, o IVA de aluguer turístico (tanto no caso das casas de férias para alugar como do IVA em hotéis) baseia-se nas seguintes taxas:
- taxa reduzida de IVA para o alojamento, de 6% no continente e respetivamente 5% e 6% nas regiões autónomas da Madeira e Açores;
- taxas de 13%, 9% e 8% (respetivamente) para bens alimentares e bebidas, com a exceção de bebidas alcoólicas, refrigerantes e águas gaseificadas;
- taxas de 23%, 18% e 16% (respetivamente) para bebidas alcoólicas, refrigerantes e águas gaseificadas, bem como para serviços extra, como serviços de SPA, ginásios e outros.
Espanha seria um bom exemplo de um local onde as leis são diferentes para o setor. O IVA Airbnb Espanha depende do serviço oferecido, mas os AL’s sem serviços extra ficam isentos do pagamento do imposto.
Ainda assim os hóspedes pagam IVA hospedagem em hotéis Espanha, sendo este cobrado a uma taxa de 10%.
IVA para AL: quem está isento?
A isenção do IVA para espaços de aluguer turístico depende de critérios específicos, principalmente relacionados com o volume de negócios. Se o valor auferido com o negócio no ano transato for inferior a 12.500 euros, segundo o Artigo 53.º do CIVA, o proprietário fica isento de cobrar IVA aos seus hóspedes, não precisando também de pagar este valor.
Alguns benefícios são também atribuídos, sob a forma de regime especial, para as microempresas. Isto poderá implicar isenção ou fórmulas de cálculo distintas, benéficas para os empresários.
Como funciona o IVA nas comissões de portais de aluguer de férias?
Num website de aluguer de férias o valor da comissão já inclui o imposto.
O IVA Airbnb ou o IVA das comissões Booking é cobrado com a taxa padronizada de 23%. Ainda assim, em plataformas como a Airbnb IVA
o imposto é automaticamente adicionado à comissão, não constando já do valor que o proprietário recebe.
Se o proprietário for uma empresa ou estiver a trabalhar sob o regime de IVA, em alguns casos e dependendo da sua situação em particular, será possível deduzir o IVA pago sobre essas comissões.
Como calcular o IVA?
O cálculo do IVA não é complexo, mas exige que os proprietários conheçam alguns termos específicos relacionados com o mesmo, incluindo:
- Base tributável: custo do serviço sem incluir o IVA
- Taxa de IVA: percentagem aplicável ao IVA (variável consoante a região e o tipo de serviço)
Sabendo isto, a fórmula de cálculo do IVA, será a seguinte:
Base Tributável × (Taxa de IVA/100) = IVA
IVA: do registo ao pagamento
A cobrança e pagamento de IVA será obrigatória para todos os proprietários que se apresentem como pessoa coletiva e para os proprietários que, agindo como pessoa singular, tenham apresentado no ano anterior um volume de negócios superior a 12.500 euros.
Para que possa realizar os passos necessários para efetuar o pagamento e cumprir os seus deveres legais, o proprietário deve:
- Registar-se presencialmente ou online na Autoridade Tributária (AT);
- Ter um número de contribuinte e um Número de identificação IVA ou GST;
- Emitir faturas por cada hóspede recebido, com toda a informação fiscal de ambas as partes, que incluam o total cobrado e especifiquem a taxa de IVA aplicada;
- Apresentar a declaração periódica de IVA trimestralmente, informando a AT sobre o valor de IVA cobrado e o valor de IVA gasto com despesas inerentes ao imóvel para sua dedução;
- Efetuar o pagamento do valor de IVA devido ao Estado dentro dos prazos legais estabelecidos pela AT.
*Aviso de responsabilidade: a informação contida neste artigo não substitui a consulta de um especialista da área jurídica ou de contabilidade. Uma vez que as normas do setor do arrendamento de curta duração são frequentemente atualizadas é muito importante que encontre apoio especializado para o esclarecer sobre qualquer dúvida que possa ter.