Tributação das casas de férias em Itália

Aprenda como são tributados os alojamentos locais em Itália

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Abril 2025

O crescimento do setor do turismo em Itália é visível, sendo parcialmente justificado pela maior facilidade de acesso à informação dos espaços de alojamento local (AL) e pela simplificação dos processos de reserva, com o uso de ferramentas como as que encontramos na Holidu. Cada vez mais apelativo para quem tem uma propriedade e quer rentabilizá-la, este mercado tem também chamado a atenção das autoridades locais, que investem na regulação do setor, criando regras de tributação de alojamentos de curta duração em Itália, e garantindo que o aumento do turismo corresponde a uma maior arrecadação de fundos por parte do governo nacional.

Hoje, para arrendar uma casa de férias em solo italiano, é necessário considerar as obrigações fiscais inerentes ao setor, sendo que os impostos sobre casas de férias dependem do tipo de atividade e também da região na qual se encontra o alojamento. O processo pode ficar mais fácil se escolher uma plataforma para divulgar o seu AL.

Para conhecer melhor as suas responsabilidades e evitar as armadilhas deste mercado e construir um negócio legal e financeiramente eficiente, deixaremos neste artigo informações detalhadas sobre os impostos aplicáveis, as despesas dedutíveis para casas de férias em Itália e as formas de se manter atualizado sobre esta temática.

Requisitos fiscais que deve conhecer

Se arrendar a casas para férias é crucial entender que o cumprimento das normas de tributação de casas de férias em Itália se trata de uma obrigação, havendo, ainda assim, algumas diferenças entre tipos de alojamento.

Para operar uma casa vacanze (casas de férias) – gerido por pessoa singular e sem necessidade de Partita IVA – e uma Locazioni Turistiche (alojamento turístico/alojamento local) – de âmbito profissional, as normas que vigoram são distintas.

No caso, estes regimes de exploração apresentam regras específicas no que diz respeito a declaração dos rendimentos auferidos, aos impostos aplicáveis e às contribuições para a segurança social (INPS – Istituto Nazionale della Previdenza Sociale).

Tendo isto em consideração, abordaremos as principais obrigações tributárias, incluindo:

  • Imposto sobre o rendimento;
  • Tassa di soggiorno;
  • IVA.

Imposto sobre o rendimento

O imposto sobre os valores auferidos – equivalente ao IRS e IRC portugueses – existe, em Itália, com variações para os imóveis de arrendamento de curta duração geridos por particulares ou com gestão profissional.

No caso, sendo o regime mais escolhido por quem procura como pagar menos impostos sobre alojamentos de curta duração em Itália, ele traduz-se nos seguintes impostos para operar uma casa vacanze:

  • Cedolare Secca: imposto de regime simplificado com taxa fixa de 21% e que se aplica apenas a pessoas singulares sem atividade empresarial. Em locais de renda regulada, este imposto é de 10%;
  • IRPEF (Imposta sul Reddito delle Persone Fisiche/ Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares): imposto de taxa variável e progressiva, com índices entre os 23% e os 43%. Este regime permite tributação e deduções fiscais para casas de férias em Itália.

Já nos casos em que existe uma gestão profissional, situação na qual a Partita IVA é obrigatória, os impostos sobre o rendimento ocorrem por via do:

  • IRPEF: imposto de taxa variável e progressiva, com índices entre os 23% e os 43%, aplicável a trabalhadores independentes que optem por este regime;
  • IRES: imposto de 24% aplicado a sociedades;
  • IRAP: importo regional sobre as atividades produtivas, variável de acordo com a região, e cuja taxa média ronda os 3,9%;
  • INPS: corresponde às contribuições entre 24% e 33% para o Istituto Nazionale della Previdenza Sociale, equivalente à Segurança Social portuguesa.

Vale a pena destacar que, contrariamente ao regime simplificado (cedolare secca) nos casos do regime fiscal IRPEF (ou em outras situações em que a atividade implique o Partita IVA) existem despesas dedutíveis. São elas:

Tassa di soggiorno

O setor do alojamento local em Itália tem normativas regionais específicas em algumas localidades e, por isso, no momento de arrendar casas de férias neste país, é fundamental que verifique quais são as que se aplicam no seu caso específico.

Neste caso, a taxa de estadia turística – tassa di soggiorno – é o equivalente à taxa turística portuguesa, sendo cobrada por noite de estadia. O valor desta taxa e o prazo de declaração são variáveis, podendo ir dos 50 cêntimos aos 5 euros por noite, e ter uma periodicidade de pagamento mensal ou trimestral. O anfitrião tem a obrigação de declarar e transferir este valor para o seu município nos prazos previstos, para assim estar em conformidade com a lei e evitar coimas.

IVA

É necessário perceber qual o regime em que se integra a sua atividade. Gestores particulares que não tenham Partita IVA não terão de pagar este imposto. Já os gestores profissionais terão de emitir faturas eletrónicas com o IVA discriminado e de manter todos os registos, de forma a apresentarem as declarações periódicas legalmente exigidas. O IVA do setor do arrendamento de férias tem uma taxa de 10%. 

Riscos do incumprimento

Como noutras situações de incumprimento, a irregularidade fiscal pode ser bastante prejudicial para o anfitrião. Caso não cumpra os seus deveres tributários, o anfitrião poderá estar sujeito a coimas, processos judiciais, a revogação de autorizações para o exercício da atividade e consequente encerramento do estabelecimento. Além disso, este tipo de situação pode criar severas dificuldades na regularização e motivar, ao longo deste processo, a perda do bom nome e reputação, o que prejudicará o AL, ainda que a situação venha a ser resolvida de forma favorável.

Dicas para gerir responsabilidades fiscais eficazmente

Entender quanto se paga de impostos por alugueres de curta duração em Itália implica conhecer a regulamentação em vigor e entender qual o regime que melhor se aplica à sua atividade e que lhe traz maiores vantagens. Para que possa fazer uma gestão eficaz e produtiva, deixamos as seguintes dicas:

  1.   Avalie o tipo de negócio que pretende explorar e perceba qual o regime de atividade mais adequado e rentável para si;
  2.   Procure ajuda profissional para compreender melhor como é feita a tributação. Um contabilista italiano será a pessoa certa para o ajudar;
  3.   Garanta a organização de todos os seus documentos e registos, incluindo faturas e comprovativos de pagamento, para estar preparado em caso de erro ou auditoria;
  4.   Veja quais são as taxas legais aplicáveis na sua localidade e como fazer a declaração e pagamento da tassa di soggiorno no seu município;
  5.   Garanta que está devidamente registado (nomeadamente com o código CIRCodice Identificativo di Riferimento), para garantir que a sua situação está regularizada;
  6.   Aproveite as aplicações e plataformas online de gestão fiscal, para simplificar o processo;
  7.   Consulte regularmente os portais e boletins informativos do setor para se manter atualizado quanto ao contexto fiscal e tributário aplicável ao alojamento local italiano. O site oficial da Agenzia delle Entrate publica regularmente informação pertinente sobre este setor, sendo uma excelente fonte informativa.

Em suma

A gestão de uma casa de férias em Itália implica que conheça as normas tributárias que regulam este setor e que mantenha a sua prática em conformidade com os termos jurídicos em vigor.

Além de o registo do AL ser fundamental para anunciar alojamentos de férias na Holidu ou noutro portal que opere legalmente em Itália, sendo solicitado o código CIR, a conformidade com as normas fiscais irá garantir que mantém a atividade de forma legítima, evitando sanções e contribuindo para que estabeleça uma relação de transparência e confiança com os seus hóspedes.

Considerando a importância da manutenção de boas práticas, torna-se crucial que saiba qual o regime em que se integra a sua atividade e quais os impostos aplicáveis. Isto permitirá que apresente as suas declarações e pagamentos dentro dos prazos estipulados, ajudando-o a criar e manter um negócio funcional, legalizado e de sucesso.

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