Requisitos legais para AL nas Canárias

Entenda como tem que cumprir com todos os requisitos legais para começar o seu AL

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Abril 2025

As casas de férias nas Ilhas Canárias, à semelhança do que acontece no restante território espanhol, regem-se por uma lei específica, que determina requisitos legais que todos os anfitriões de um alojamento local (vivienda vacacional/AL) devem conhecer e cumprir.

Ainda que possa ser tentadora a ideia de saltar etapas e, apenas, anunciar o espaço de alojamento numa plataforma de reserva como a Holidu não bastará para que explore esta atividade legalmente, sendo necessário que cumpra todos os regulamentos que se encontram atualmente em vigor, e que se mantenha atento às alterações que se encontram em fase de ponderação ou votação, para garantir que está a par de todas as normativas aplicáveis.

Uma boa gestão de propriedades nas Ilhas Canárias pode, evidentemente, ser muito rentável para o proprietário do imóvel, já que esta região insular se carateriza pela sua beleza natural e clima, atraindo turistas de todo o mundo. Assim, e para que possa desenvolver a sua atividade como anfitrião de AL, criámos este artigo para que, juntos, possamos navegar pelos requisitos legais essenciais operar alugueres de férias nas Ilhas Canárias. Descubra quais as principais regulamentações a seguir e descobrir os melhores conselhos práticos para se manter em conformidade com a lei e evitar as armadilhas comuns deste setor. Desta forma, estará apto a gerir eficientemente seu aluguer de férias, garantindo uma experiência tranquila para si e para os seus hóspedes.

Regulamentação legal para um AL nas Canárias

Antes de anunciar alojamentos de férias nos portais online, deve compreender que o setor do alojamento de férias se encontra regulado no território espanhol e, consequentemente, também nas ilhas Baleares e Canárias. Neste último arquipélago, é ainda necessário que considere as medidas locais que têm sido criadas para responder ao aumento do índice turístico e salvaguardar as questões relacionadas com a habitação permanente dos residentes. Assim, antes de iniciar a sua atividade, deve compreender como gerir um alojamento local nas  Ilhas Canárias, tendo em consideração as normas que regulam o setor a nível legal, fiscal e prático. De entre a regulamentação que deve conhecer, destacamos:

  1.   Licença legal obrigatória;
  2.   Padrões de segurança;
  3.   Obrigações fiscais.

1. Licença legal obrigatória

A primeira coisa a considerar é obrigação da obtenção de uma licença legal de atuação, que pode obter junto das entidades responsáveis. Esta licença obtém-se, atualmente, através do registo numa ventanilla única, que lhe permite registar o alojamento de férias e entregar todas as declarações e documentos exigidos por lei. Este portal, lançado pelo Governo das Canárias, segue a linha do que tem sido adotado no restante território espanhol e centraliza os processos, facilitando-os. Para obter a licença terá, portanto, de aceder ao site oficial do Servicio De Ordenación Turística e preencher o formulário da secção “Declaración responsable para el inicio de actividad de vivienda vacacional”.

Uma vez que nem todas as propriedades são elegíveis para exploração como AL, garanta, antes de fazer a submissão do formulário e documentos, que todos os padrões legais são cumpridos, principalmente caso a habitação se encontre em zonas turísticas reguladas ou restritas. Garanta igualmente que o AL está em conformidade com todos os requisitos de segurança e qualidade legalmente estipulados. Esta confirmação prévia é muito importante, visto que a decisão final resultante da avaliação e análise da entidade responsável não poderá ser contestada.

2. Padrões de segurança

Tal como foi mencionado no ponto anterior, para arrendar casas de férias nestas ilhas é essencial que se cumpram os padrões de segurança, onde se incluem padrões de conservação e higiene. A legislação em vigor conta com vários requisitos, incluindo a inclusão dos seguintes itens nas ofertas do AL:

  • Extintores de incêndio;
  • Kit de primeiros socorros;
  • Informação sobre as normas de evacuação;
  • Informação sobre contactos de emergência locais;
  • Certificado energético atualizado;
  • Sistemas de ventilação funcionais;
  • Roupas de cama e banho higienizadas;
  • Serviço de atendimento ao cliente.

Além disto, é ainda crucial que seja mantido pelo anfitrião um registo atualizado relativo à ocupação do AL, cuja apresentação pode ser solicitada a qualquer momento.

3. Obrigações fiscais

A gestão de AL nas Ilhas Canárias também implica que o anfitrião considere a tributação aplicável a este setor, já que o pagamento de impostos é obrigatório. As principais obrigações fiscais que terá nas Ilhas Canárias ao gerir um AL são:

  • IGIC (Impuesto General Indirecto Canario): este importo equivale ao IVA português, tratando-se de um imposto específico para as ilhas sobre o consumo local;
  • IRPF (Impuesto sobre la Renta de las Personas Físicas): similar ao IRS, este imposto incide sobre os rendimentos auferidos pelo anfitrião, incluindo os rendimentos obtidos com o aluguer de férias. É obrigatória a declaração de todos os rendimentos obtidos à entidade tributária espanhola nos prazos estipulados;

Taxas locais e municipais: por agora, a taxa municipal é apenas aplicada em Mogán, em Gran Canária (TATOS – Tasa por la Actividad Turística en Obras y Servicios). Ainda assim, os anfitriões devem manter-se atualizados, já que toda a legislação do setor está a ser revista.

Incumprimento: riscos que deve conhecer

Ainda que este negócio possa ser muito rentável, o incumprimento das leis que regulam o setor dos AL nas ilhas Canárias acarreta riscos, podendo originar coimas e sanções.

As infrações menos graves, como o não cumprimento de normativas de segurança ou informação ao hóspede, podem originar multas até 1500 euros, podendo outras, mais severas – como a falta de licenciamento ou a prática ilegal da atividade – levar a coimas entre 30 mil e 150 mil euros, acrescendo ainda o risco de processo judicial, revogação de autorizações e interdição da atividade.

7 dicas práticas para garantir a conformidade legal

Qualquer AL pode orientar a sua atividade para o sucesso, sendo crucial, para que assim seja, cumprir todas as normativas legalmente impostas na região de atuação. Para quem gere um negócio de alojamento nas ilhas Canárias, deixamos as seguintes dicas, que o ajudarão a prosperar no setor, garantindo a conformidade com a lei e evitando as armadilhas mais comuns.

Dica 1: Garanta a viabilidade do imóvel;

Dica 2: Apresente a documentação exigida;

Dica 3: Cumpra todos os requisitos de segurança;

Dica 4: Faça o registo dos hóspedes;

Dica 5: Organize-se de acordo com as normas tributárias;

Dica 6: Considere as normas locais;

Dica 7: Invista na satisfação dos visitantes.

Dica 1: Garanta a viabilidade do imóvel

Assegure-se, antes de preencher o formulário de registo do seu AL, que a zona onde tem a sua propriedade permite o exercício da atividade de alojamento para fins turísticos.

Dica 2: Apresente a documentação exigida

Apresente todos os documentos solicitados, incluindo: a declaração responsável, acreditação de representação (se aplicável), comprovativo de titularidade do imóvel (escritura ou equivalente), certidão de compatibilidade urbanística, licença de habitação ou ocupação, autorização da comunidade de proprietários (para prédios urbanos residenciais).

Dica 3: Cumpra todos os requisitos de segurança

A segurança é essencial para garantir a conformidade com a lei. Consulte a lista de obrigações para a manutenção da qualidade e segurança do AL e garanta a manutenção destas condições, verificando regularmente que tudo se encontra conforme as exigências legais.

Dica 4: Faça o registo dos hóspedes

A lei espanhola, também vigente nas ilhas, determina que deve efetuar o registo de hóspedes às entidades de segurança nacional (Guardia Civil). Este processo é feito online e obrigatório, devendo ser realizado nas 24 horas que seguem o check-in do visitante.

Dica 5: Organize-se conforme as normas tributárias

Segundo os regulamentos de férias Ilhas Canárias, esta atividade está sujeita a tributação à taxa em vigor. Recomendamos que se informe junto das entidades oficiais sobre todas as obrigações fiscais e prazos referentes, ou que contrate um profissional de contabilidade para o ajudar na gestão financeira e garantir que tudo está em conformidade com a lei.

Dica 6: Considere as normas locais

Existem regras locais específicas, que todos os anfitriões devem conhecer. Regras relativas à ocupação, ao ruído ou à coexistência cívica são cruciais para garantir que evita conflitos e denúncias por parte de vizinhos. Conheça todas estas regras e transmita-as claramente aos seus hóspedes.

Dica 7: Invista na satisfação dos visitantes

Se anunciar num portal de alojamentos de férias provavelmente está consciente da importância da boa experiência e avaliação por parte dos hóspedes. Sabendo disto, deve considerar investir na satisfação dos hóspedes, tendo consciência de que uma boa gestão é fundamental para conquistar a sua confiança e fidelização. Hóspedes felizes originam boas avaliações e, assim, uma maior visibilidade e uma melhor rentabilidade para o AL.

Em suma

A gestão de um AL pode transformar uma propriedade numa boa fonte de rendimento para o anfitrião. Para que assim seja, no entanto, é importante considerar as leis em vigor no local onde tem a sua casa de férias. Por exemplo, para saber como gerir uma casas de férias nas Ilhas Canárias é fundamental que conheça a legislação e se mantenha atento a todas as alterações. O cumprimento dos regulamentos permitirá que explore legalmente a atividade e que possa aproveitar de forma mais plena os benefícios de um portal como a Holidu sem correr o risco de sanções ou coimas indesejadas.

Cumprir os requisitos legais para alugueres de férias nestas ilhas e apostar no profissionalismo e transparência ajudará a que o seu AL se destaque no setor e aproveite plenamente o crescimento do turismo na região.

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