Legislação sobre AL nas Canárias

Mantenha-se a par sobre as últimas atualizações no setor

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Abril 2025

O turismo crescente nas Ilhas Canárias motivou, ao longo dos últimos anos, várias discussões sobre o acesso à habitação, o impacto ambiental e o equilíbrio entre os visitantes e os residentes das ilhas.

Ainda que o aumento exponencial do interesse pelas ilhas tenha levado muitas pessoas a transformar os seus imóveis em espaços de alojamento local, aproveitando também a visibilidade de uma plataforma para alojamentos de férias como a Holidu. 

Neste artigo, daremos uma visão clara e atualizada sobre o status da lei sobre o alojamento local nas Canárias, destacando as mudanças recentes e as normativas que se encontram em fase de discussão, bem como a forma como estas afetarão os anfitriões. Saiba todas as novidades e garanta que está preparado para a revisão legal que o Gobierno de Canarias (governo das canárias) está a definir e aplicar ao setor.

Novo status legal dos AL nas Canárias

As novas notícias demonstram que o governo local das Ilhas Canárias está a redefinir medidas para regular a atividade. Motivado pelo aumento do turismo e o seu impacto no mercado da habitação, este governo pretende encontrar um maior equilíbrio entre um mercado de turismo dinâmico e a preservação natural e da qualidade de vida nestas olhas.

O resultado deste interesse resulta num conjunto novo de regras a ter em mente e pretende garantir que o mercado dos AL é mais regulado. Assim, torna-se crucial que os anfitriões de espaços de alojamento na região se mantenham atentos às alterações aplicáveis e àquelas que poderão ser aprovadas brevemente.

As mudanças recentes

Ao arrendar casas para férias, independentemente do local, existem regras cruciais para o exercício da atividade. No caso, os critérios para a legalização do uso de uma habitação com fins turísticos são definidos pelo “Reglamento de las viviendas vacacionales de la Comunidad Autónoma de Canarias”, definido pelo decreto 113, de 22 de maio de 2015, cujo anexo 2 foi posteriormente alterado pela ordem de 13 de outubro de 2017, pela Consejería de Turismo, Cultura y Deportes, onde se detalharam de forma mais concreta os requisitos sobre alojamento local nas Canárias.

Atualmente, para que possa iniciar a atividade precisa de fazer uma “declaración responsable”, correspondente à apresentação da documentação na plataforma digital do governo, por um processo simplificado.

As normativas em discussão

Ainda que seja simples, deve considerar, ao anunciar alojamentos de férias, que muitas medidas estão a ser ajustados para corresponder à realidade da vida quotidiana nas ilhas, havendo uma nova proposta de regulamentação em fase de discussão. Segundo as propostas apresentadas pelo governo, as normas futuras poderão incluir:

  • Limitação no número de AL’s por bairro ou edifício;
  • Criação de novas obrigatoriedades e taxas em prol da sustentabilidade ambiental;
  • Criação de restrições e limitações para a concessão do registo turístico que permite o exercício da atividade;
  • Reforço dos mecanismos de fiscalização.

O Servicio de Ordenación Turística deverá ser a entidade responsável por controlar a atividade e aplicar todas as alterações, em prol de um ambiente turístico mais equilibrado e responsável.

Anfitriões: o impacto das regulamentações

As mudanças na lei sobre os alojamentos irão afetar os anfitriões, sendo que poderão acrescentar ou alterar normativas para o registo do AL e a sua exploração. Assim, vale a pena percebermos quais os requisitos atualmente exigidos e quais as mudanças expectáveis, para as quais deve preparar-se.

Os requisitos legalmente exigidos

Antes de anunciarem o seu AL e começarem a rentabilizar a sua propriedade, é essencial que os anfitriões garantam que este se encontra registado e que cumpre todos os requisitos legais, incluindo:

  • Imóvel habitável e situado em solo urbano, destinado ao uso residencial; 
  • Cumprimento das normas de acessibilidade, segurança e higiene previstos na lei; 
  • Imóvel com licença de ocupação e não sujeito a restrições (de ordem urbanística ou legal) que impeçam a sua transformação em habitação turística); 
  • Identificação visível do AL com o número de registo; 
  • Comunicação transparente do imóvel e promoção por via de canais autorizados; 
  • Cumprimento das normas tributárias aplicáveis, nos prazos legalmente previstos; 
  • Registo de hóspedes, nos termos previstos pela lei.

É importante recordar que, em caso de incumprimento, os anfitriões poderão estar sujeitos a sanções, que incluem coimas ou mesmo a anulação do registo do AL, impedindo a atividade.

O que é permitido atualmente

Atualmente, a lei alojamento local Canárias permite que qualquer pessoa individual ou coletiva possa iniciar atividade de AL, contando que a habitação cumpra os requisitos estabelecidos e acima mencionados.

Para tal, é necessária a apresentação eletrónica da declaración responsable ao serviço de ordenação turística local, somando-se ainda, nos casos aplicáveis, a necessidade de entregar a Acreditación de la presentación ou a documentação comprovativa do cumprimento dos requisitos estipulados.

Atualmente, o regime simplificado permite um registo imediato e sem taxas associadas, sendo os documentos posteriormente avaliados para comprovar a sua validade. Tenha em consideração que é importante o cumprimento de todos os requisitos no momento do registo, já que não existe recurso da decisão administrativa.

As mudanças expectáveis

Apesar da simplicidade dos processos, os temas em discussão levam a crer que a realidade possa mudar brevemente para quem quer arrendar casas de férias.

De entre as alterações que deve esperar para o setor do alojamento local incluem-se as seguintes:

  • Criação de restrições geográficas nas zonas urbanas com escassez de habitação para os residentes; 
  • Criação de um limite ao número de unidades por zona ou edifício, para evitar a saturação das áreas mais procuradas; 
  • Aplicação de novas regras relacionadas com o meio ambiente e a comunidade local; 
  • Maior regulação e controlo por parte do Servicio de Ordenación turistica; 
  • Combate à operação ilegal de ALs e maior fiscalização.

É possível que as alterações venham a afetar novos registos e também os registos antigos, sendo fundamental que os anfitriões se mantenham atentos às notícias sobre o setor, para adaptarem os seus espaços e ações às novas exigências.

Em suma

As novidades sobre alojamentos locais nas Canárias poderão, futuramente, criar restrições mais intensas para a atividade nas ilhas, sendo que as discussões atuais assim o deixam prever.

Atualmente, desde que cumpram os termos previstos no decreto 113/2015 e na revisão de 13 de outubro de 2017, todos os proprietários de imóveis poderão obter, de forma simples e imediata, o seu registo de AL online, entregando a documentação exigida.

No momento de registar o AL é importante que o proprietário considere que existe uma fiscalização do setor, e que a esta se juntarão ainda novas regras, atualmente em fase de preparação.

Manter-se atento às alterações na legislação garantirá que ajusta atempadamente a sua atividade a qualquer normativa social ou em prol da sustentabilidade que venha a ser legislada. Afinal, o rigor no cumprimento das normas estabelecidas é fundamental para garantir que gere a sua atividade de forma rentável e legal nas Ilhas Canárias, retirando os maiores benefícios da visibilidade conferida pelos seus anúncios em sites como a Holidu.

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