Taxa turística em Portugal
A introdução das taxas turísticas vieram alterar o mercado

Abril 2025
Gerir um negócio de alojamento local (AL) implica que os anfitriões tenham uma grande atenção às obrigações legais inerentes ao setor. Por isso, antes de fazerem o seu anúncio num website de alojamentos de férias como a Holidu, é de máxima importância que considerem aspetos como o registo, a tributação e as taxas relacionadas com o exercício da atividade.
A taxa turística Portugal é, neste contexto, bastante importante. Ainda que a sua aplicação já tenha alguns anos, tendo surgido em Aveiro em 2012, esta tem vindo a alargar-se a vários territórios nacionais, e teve algumas mudanças em 2025.
Neste artigo, procuraremos detalhar as regras e regulamentos locais para a taxa turística, bem como os regimes de exceção, os procedimentos de cobrança, os prazos a cumprir e as autoridades competentes às quais deve fazer os pagamentos. Saiba tudo sobre o que é a taxa turística e como a incluir na sua gestão.
Taxa turística em Portugal: o que é?
A taxa turística é um dos aspetos cruciais a considerar, sendo que esta exige uma atenção particular, uma vez que as suas especificidades não são nacionais, mas antes locais, com cada município a estabelecer o valor, as regras, as exceções e a fazer a cobrança referente aos anfitriões.
A taxa turística é uma taxa de valor variável que o anfitrião deverá cobrar, por noite, aos seus visitantes, e posteriormente pagar à entidade responsável da sua localidade. Ela visa o investimento na preservação e sustentabilidade locais, servindo para melhorar as infraestruturas e preservar o património local.
Atualmente, dezenas de localidades portuguesas exigem a cobrança desta taxa, sendo que as alterações em 2025 vieram acrescentar cerca de 40 novos municípios a este leque.
Com a variação local nas normas e exceções torna-se, então, fundamental compreender como proceder, tendo em conta a região do país em que explora o seu AL.
Concelhos portugueses com taxa turística
Para que saiba quanto e quando cobrar taxa turística é muito importante perceber se esta obrigação está em vigor no seu município e quais as regras locais para a sua aplicação. Ainda que o melhor seja sempre informar-se junto da câmara municipal da sua cidade, principalmente considerando que muitas das taxas estão a ser atualizadas em 2025, iremos focar, neste artigo, as seguintes regiões:
- Municípios a norte de Portugal;
- Municípios no centro de Portugal;
- Municípios no sul de Portugal;
- Municípios dos Arquipélagos dos Açores e Madeira.
Para estas consideraremos o valor a cobrar, as exceções em vigor e ainda as entidades às quais deve fazer, posteriormente, o pagamento devido.
Região Norte
Ao arrendar casas para férias no norte, é importante considerar que várias localidades aplicam taxas entre 1 e 3 euros por noite.
Segundo a tabela atualizada para 2025, o valor cobrado no Porto é de 3 euros por noite, estando isentos os jovens até aos 13 anos. Nas localidades de Vila Nova de Gaia e Matosinhos será cobrado o valor de 2 euros com uma isenção até aos 16 anos de idade. Todas estas localidades consideram ainda isentos os hóspedes que viagem para obter tratamentos médicos. Em Matosinhos, existe ainda uma isenção para estadias superiores a 7 noites.
Em Braga, a isenção é feita também para jovens até aos 16 anos. Ainda assim, o pagamento é de valor inferior, sendo que taxa cobrada aos hóspedes será de 1,5 euros por noite, até 7 noites.
Com o valor de 1 euro por noite encontramos a maior parte dos municípios nortenhos, incluindo Guimarães, Viana do Castelo, Póvoa do Varzim, Esposende, Caminha, Chaves, Peso da Régua, Ponte de Lima, Vila Real, Lamego e Amarante. Em todas, exceto Guimarães onde a isenção se estende até aos 18 anos de idade, os hóspedes até aos 16 anos não pagarão esta taxa. Algumas destas regiões contam ainda com isenções extra, incluindo para participantes em eventos desportivos (Póvoa do Varzim), peregrinos do Caminho de Santiago (Caminha), participantes em eventos culturais (Ponte de Lima e Amarante) e ainda participantes em eventos de enoturismo (Peso da Régua).
Em todas estas localidades, o pagamento da taxa por parte do anfitrião é feito à entidade responsável correspondente, na própria câmara municipal.
Região Centro
Na região centro terá também de consultar as tabelas locais, uma vez que algumas alterações estão em curso.
Em Lisboa, o valor da taxa turística aumentou recentemente para 4 euros por noite até 7 noites, estando isentos os hóspedes até 13 anos ou que procurem tratamento médico.
O valor de 2 euros está atualmente em vigor nas cidades de Ourém e Fátima (com exceção para jovens até aos 16 anos e peregrinos registados), e também em Cascais, onde a isenção se estende igualmente aos jovens até 13 anos.
Em Coimbra, aplica-se uma isenção até aos 16 anos, bem como para estudantes universitários. O valor da taxa na Cidade dos Estudantes é de 1,5 euros por noite.
O valor de 1 euro por noite é atualmente cobrado na maioria das cidades do centro de Portugal, incluindo: Leiria, Figueira da Foz, Viseu, Castelo Branco, Tomar, Guarda, Covilhã, Nazaré, Alcobaça, Caldas da Rainha, Aveiro e Óbidos. Com exceção desta última, onde pagarão a taxa todos os hóspedes de idade igual ou superior a 13 anos, os restantes municípios apresentam uma isenção para jovens até aos 16 anos. Algumas localidades isentam ainda os visitantes com a finalidade de participar em eventos culturais (Viseu e Alcobaça), estudantes universitários (Covilhã), participantes de eventos desportivos (Guarda e Caldas da Rainha) e peregrinos (Tomar). Visitantes que procuram tratamento médico estão também isentos nestas localidades.
Em todas estas localidades, o pagamento da taxa será igualmente feito à entidade responsável correspondente, na própria câmara municipal.
Região Sul
Mais uma vez, recomendamos que antes de cobrar taxa turística Portugal considere que algumas regras estão atualmente em mudança, assim como valores aplicáveis, consultando sempre a entidade responsável para garantir uma cobrança segundo a lei local.
A taxa, em algumas localidades do sul, varia entre a época baixa e a época alta. Este é o caso de Albufeira, Loulé, Portimão, Tavira, Silves e Lagos, onde os hóspedes pagarão 1 ou 2 euros. Os hóspedes até aos 13 anos estão isentos nestas localidades.
Nas localidades de Setúbal, Évora e Faro, o pagamento é de 1,5 euros por noite. Enquanto Setúbal isenta os hóspedes em estadias superiores a 5 noites e com idade até aos 16 anos, as restantes têm isenção apenas para estadias superiores a 7 noites e jovens até aos 13 anos.
A maioria das cidades do sul português cobra 1 euro por noite, sendo este o caso de Almada, Sesimbra, Palmela, Beja, Santiago do Cacém, Sines e Vila Real de Santo António. A isenção é feita em estadias superiores a 5 noites (Almada, Beja, Palmela, Santiago do Cacém e Sines) ou 7 noites (Sesimbra e Vila Real de Santo António), assim como para jovens até aos 13 anos.
Também nestes municípios o pagamento da taxa será igualmente realizado junto da câmara municipal correspondente.
Arquipélagos (Madeira e Açores)
No Arquipélago dos Açores, a taxa de aluguer de férias já é aplicada em quase todos os municípios da Ilha de São Miguel (incluindo Ponta Delgada, Ribeira Grande, Vila Franca do Campo, Lagoa, Povoação e Nordeste), tendo começado a aplicar-se justamente neste ano de 2025. O valor aplicado em todas é de 2 euros para jovens de idade igual ou superior a 13 anos, sendo que existe isenção para estadias superiores a 5 noites. Os pagamentos serão feitos nas respetivas câmaras municipais.
Porto Santo é atualmente o único município da Madeira onde se paga taxa, sendo esta de 2 euros e paga por hóspedes com idade igual ou superior a 13 anos. Existe uma isenção para estadias superiores a 7 noites. É, no entanto, necessário considerar que, desde o final de outubro de 2024, a Madeira conta ainda com uma taxa extra para a promoção do turismo sustentável, havendo uma taxa de 3 euros para os visitantes que queiram fazer os trilhos pedestres recomendados pelo IFCN.
Possíveis isenções
Regra geral, as crianças até aos 12 anos não pagam a taxa, sendo que em algumas localidades a isenção se estende para jovens até aos 13 ou 16 anos. Além disso, ficam também isentas, mediante a apresentação de documentação que o comprove, pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% e pessoas que fiquem hospedadas para a realização de tratamentos clínicos.
Alguns municípios contam ainda com outras situações de isenção, aplicáveis a estadias prolongadas, à permanência de estudantes ou outras. Assim, é sempre importante verificar caso a caso quais as isenções previstas pelo município do AL.
Outras obrigações do anfitrião
Algumas localidades exigem o registo numa plataforma municipal por via da qual poderão declarar a taxa correspondente às estadias. Em Lisboa, por exemplo, isto é feito online na Plataforma Municipal de Taxa Turística, sendo que, no Porto, é feito no Serviço da Câmara Municipal por via do site oficial.
A declaração do valor cobrado aos hóspedes terá uma declaração mensal ou trimestral, dependendo da localidade, sendo que o anfitrião terá a obrigação de fazer o pagamento ao município no prazo definido. O mais comum é que este pagamento seja realizado até ao dia 15 do mês seguinte ao período da estadia.
Coimas e sanções de incumprimento
Agora que sabe o que é a taxa turística, é fundamental compreender que o cumprimento na cobrança, declaração e pagamento da mesma é fundamental para evitar sanções.
Um anfitrião que não cumpra as suas obrigações poderá ter de pagar coimas avultadas (que, dependendo da reincidência e tipo de gestor – pessoa singular ou coletiva – podem ir de 250 euros a 45 mil euros).
Além disso, este incumprimento pode gerar ações judiciais em caso de recorrência ou motivar a revogação da licença, essencial para o exercício da atividade em Portugal.
Outros aspetos pertinentes
A cobrança dos valores tabulados aos hóspedes por parte do anfitrião é obrigatória e uma das melhores dicas sobre a taxa turística que podemos dar-lhe é para manter uma comunicação clara sobre a mesma desde o primeiro contacto com o hóspede, clarificando-a na descrição do seu anúncio Holidu.
A taxa turística será cobrada no momento do check-in ou no check-out do hóspede, sendo que a opção de cobrança automática está já disponível nas plataformas de anúncios para localidades como Porto e Lisboa.
Tenha em mente que algumas localidades exigem ao anfitrião o registo na plataforma municipal e que deverá preencher uma declaração (mensal ou trimestral), fazendo ainda os pagamentos devidos até ao dia 15 do mês que segue o período da estadia dos seus hóspedes.
O incumprimento no pagamento desta taxa pode motivar coimas entre os 250 euros e os 45 mil euros ou até resultar em processos judiciais e na revogação da licença. Assim, é fundamental que cumpra as regras e os prazos aplicáveis no município onde explora a sua atividade de AL.