Como iniciar um AL nas Canárias

Entenda como pode começar o seu alojamento local nas Canárias

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Abril 2025

As Ilhas Canárias são um dos destinos turísticos espanhóis com maior procura e, por isso mesmo, o governo local tem discutido intensivamente as questões relacionadas com o turismo e as casas de férias (vivienda vacacional). Com a finalidade de criar um maior equilíbrio entre este tipo de alojamento e a habitação para residentes. Tendo em mente as questões da sustentabilidade e a crise da habitação, este governo está a promover alterações no setor e a aumentar a sua regulação, razão pela qual os anfitriões precisam de estar mais atentos do que nunca aos requisitos legais alojamento local Canárias, para garantirem que o seu alojamento local (AL) se encontra em conformidade com as normas em vigor e pode ser legalmente anunciado num portal de alojamentos de férias como a Holidu.

Deste modo, torna-se fundamental que sejam cumpridos os requisitos específicos da região, e também preparados e submetidos os documentos legalmente exigidos. Venha conhecer melhor o processo de obtenção do número de registo de AL e saber como fazer, passo a passo, para garantir que cumpre todas as exigências legais e rentabiliza o seu imóvel.

Número de registo de AL nas Canárias

Para arrendar casas para férias existem atualmente normas cada vez mais estritas e a realização do registo de alojamento local nas Canárias é uma das obrigações a considerar.

O funcionamento de um espaço de alojamento depende da obtenção de um número de registo, sendo este pum procedimento livre de taxas, mas que implica que o anfitrião cumpra alguns requisitos administrativos e legais.

Como e onde fazer o pedido de registo

Saber como registar um alojamento local torna-se, como vimos, fundamental para que possa estar legal no exercício da atividade no setor do arrendamento turístico nestas ilhas espanholas.

Para que possa fazer o pedido de registo, deverá aceder ao site do Governo das Canárias, seguindo as normativas da entidade competente, o Servicio de Ordenación Turística.

Todo o processo é realizado por via eletrónica, estando concentrado numa Ventanilla Única, que permite o envio da declaração de responsabilidade e dos documentos legalmente exigidos, centralizando os processos administrativos.

Documentação exigida

Assim será necessário submeter todos os documentos solicitados pelas entidades reguladoras, incluindo:

  • Declaração responsável devidamente assinada pelo titular ou representante legal. Se houver representação, será necessária a apresentação de uma acreditação de representação, que comprove a legitimidade da assinatura; 
  • Comprovativos de cumprimento dos requisitos para atuar no setor de alojamento turístico, incluindo:
  • Comprovativo de titularidade do imóvel;
  • Certificados que atestem a compatibilidade urbanística do imóvel;
  • Comprovativos de cumprimento dos requisitos de segurança legalmente exigidos;
  • Certificado ou licença de habitação/ocupação.

Será necessário ainda que o anfitrião cumpra as normas de formatação, solicitando-se que os documentos estejam identificados claramente e sejam apresentados num formato digital como, por exemplo, JPEG ou PDF.

Consequências de incumprimento

Ainda que todo o processo de registo para a obtenção de uma licença de seja simples e não tenha taxas associadas, é importante que os anfitriões não tenham a ilusão de que não existe uma fiscalização. Todos os documentos submetidos serão avaliados pelas entidades reguladoras, podendo haver uma rejeição ou anulação do processo, caso existam erros ou omissões nos documentos submetidos. As decisões oficiais não podem ser alvo de recurso, sendo muito importante que toda a documentação seja cautelosamente verificada antes do envio.

Além disto, o incumprimento das normas estipuladas poderá também motivar a aplicação de coimas, ao encerramento da atividade ou à revogação permanente do registo.

Passo a passo: como registar o AL nas Canárias

A obtenção do número de registo alojamento local Canárias pode ser feita da seguinte forma:

Passo 1: verifique a viabilidade do imóvel

É essencial que verifique a viabilidade do imóvel, para garantir que este está em conformidade com as exigências legais para o setor do alojamento local e pode tornar-se uma vivienda vacacional.

Passo 2: garanta a aprovação do condomínio

A aprovação da comunidade, sendo que desde o começo de abril de 2025, em edifícios residenciais, os vizinhos podem impedir o início da atividade. Precisará que 3/5 da permilagem do prédio permitam a integração de um AL no edifício.

Passo 3: reúna e verifique a documentação

A reunião e verificação de documentos é crucial. Deve garantir que tem todos os comprovativos legalmente exigidos, no prazo de validade e com todos os dados corretos.

Passo 4: realize o pedido digital

Seguidamente, deve proceder à apresentação do pedido digital e à submissão dos documentos supramencionados por via eletrónica na sede digital do Governo das Canárias. Para isto, inicie a sessão com o seu certificado digital e selecione a opção “Declaración responsable para el inicio de la actividad de vivienda vacacional“.

Passo 5: receba a declaração

Imediatamente será emitida uma declaração que permite o exercício da atividade, sendo que a administração irá seguidamente avaliar os documentos e validar permanentemente a autorização para iniciar a atividade, enviando o número de registo.

Passo 6: comece a rentabilizar o seu imóvel

Com o número de registo do AL já poderá iniciar a sua atividade. Recomendamos a inscrição e criação do perfil do seu AL em plataformas de anúncios como a Holidu, para obter as suas primeiras reservas e conquistar a melhor taxa de ocupação.

O que esperar deste processo?

Todo o processo para o registo do AL acontecerá em plataforma única (ventanilla única), sendo totalmente digital e isenta do pagamento de taxas. Obterá de imediato uma declaração que permite o exercício da atividade, sendo que os documentos serão avaliados pelas entidades competentes.

Uma vez que a legislação se encontra em discussão pelo governo das Canárias, é importante que se mantenha atento a eventuais alterações que possam ocorrer, ajustando-se às leis em vigor, para evitar que a sua licença seja revogada.

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