Registo único para alojamento local em Espanha
O Governo espanhol pretende implementar um registo único para todos os ALs e pôr fim ao caos atual de regulamentos locais e regionais.
Outubro 2024
O Governo de Espanha tem vindo a estudar e a introduzir alterações significativas para a regulamentação dos alugueres de férias no país, muitas vezes seguindo as diretrizes da União Europeia.
De facto, a nova regulamentação sobre controlo de arrendamentos turísticos na Europa foi o ponto de partida para a alteração dos alugueres temporários em Espanha. Em vários artigos temos vindo a destacar o modo como as comunidades autónomas espanholas têm impacto na legislação do alojamento local (AL). Atualmente, existe um conjunto de normativas nacionais, que podem sofrer variações de acordo com o município onde a atividade é explorada.
A uniformização legal é, agora, uma prioridade. A criação de uma uniformidade na regulamentação de alojamentos locais em Espanha visa facilitar o processo para os anfitriões e também para quem inspeciona o setor, garantindo o combate à atividade ilegal e a promoção de um ambiente mais organizado e salutar. A economia e a crise da habitação são dois dos aspetos considerados na criação e aplicação das novas leis.
Neste caso, para quem diz “quero arrendar a minha casa de férias” surge uma obrigatoriedade de registar a atividade nos termos da lei, sendo que todo o portal de aluguer de férias será também espaço de escrutínio. Portais como Holidu, a Airbnb, a Booking.com e outros terão, perante as alterações, de assumir algumas responsabilidades extra na regulação do mercado, integrando as novas exigências sobre a correta identificação do AL segundo os termos legais aplicáveis, incluindo a apresentação do número único que o identifica como imóvel aprovado e registado.
O registo único de AL’s vem, assim, alterar o sistema de registo, tornando fulcral que o imóvel seja registado em sistema nacional. Venha entender melhor como fazer esta inscrição, quais as vantagens do registo único e quais os requisitos legais para se manter em conformidade com as novas regulamentações para os AL’s em Espanha
As alterações no registo de AL’s em Espanha
Em Espanha a duplicidade na atribuição de responsabilidade sobre a regulação do mercado do AL tem vindo a gerar alguma dificuldade de controlo da atividade, uma vez que o governo central, as comunidades autónomas e os municípios apresentam leis próprias, passíveis de criar dúvidas sobre o registo e gestão de um aluguer de férias nos termos da lei.
A criação de um registo estatal de alugueres temporários veio, por isso, para o centro das discussões sobre o mercado, com a intenção de que a criação de uma nova lei de aluguer para férias em Espanha pudesse uniformizar as regras do setor, surgindo como marco regulamentar nacional e facilitando o cumprimento por parte dos proprietários e a fiscalização para as entidades competentes.
Seguindo as diretrizes da UE, Espanha avança assim para a criação de uma Ventanilla Única Digital, que servirá para a criação de um registo único de AL e está prevista no Real Decreto 7/2024 (de 12 de janeiro). Além de obrigarem os proprietários ao registo dos AL para obtenção de um número único de identificação, esta nova lei também atribui novas obrigações para as plataformas de anúncios de casas de férias para arrendar.
Portais de arrendamento de férias: novas obrigações
As plataformas de anúncios, como a Airbnb ou a Booking.com, por exemplo, são afetadas pela nova lei espanhola, ficando obrigadas a cumprir a legislação em vigor.
Estas entidades deverão garantir que os proprietários que anunciam o seu AL o fazem de acordo com a lei atual, cumprindo os registos adequadamente e apresentando o número de registo relativo ao AL. Caberá às plataformas a realização de um controlo regular para garantir o cumprimento das regras por parte dos anunciantes e a remoção dos anúncios que não cumpram os requisitos previstos pelas normas espanholas. Esta medida visa combater a fraude e garantir o encerramento e penalização de todos os AL que possam estar a atuar ilegalmente no país.
Vantagens do registo único de AL
A nova legislação de aluguer para curta duração pode ser vantajosa para quem quer alugar apartamento de férias, sendo que a centralização do registo pode contribuir para:
- Garantir menos processos burocráticos;
- Reduzir a margem de erro possível;
- Aumentar a segurança no mercado dos AL;
- Permitir maior agilidade na resolução de problemas;
- Promover menos deslocações e poupança de tempo.
- Processos menos burocráticos
Um processo único, sem múltiplos mediadores, permitirá que o anfitrião consiga registar o seu AL com maior facilidade, centralizando as múltiplas ações relacionadas com o registo numa único local digital, abrangente e nacional.
- Potencial de erros
A unificação dos processos irá também evitar que estes estejam sujeitos aos erros por múltipla interpretação, o que poderia suceder quando existiam diversos intermediários. As informações estarão armazenadas num único local, facilitando a compreensão sobre os requisitos e a legalidade da prática.
- Segurança e controlo
O controlo da atividade será também mais eficiente, evitando problemas de segurança. Com a centralização e o acompanhamento de técnicos do governo espanhol, será mais difícil que AL’s sem registo ou com registos incorretos façam concorrência desleal a quem atua na atividade.
- Resolução de problemas
A unificação e centralização dos processos tornará também mais simples a resolução de problemas ou contratempos que possam surgir, facilitando o acesso aos dados necessários e permitindo uma mais rápida solicitação e atualização de informações.
- Deslocações e tempo investido
Os anfitriões perderão menos tempo no registo, precisando de fazê-lo apenas por via do sistema de registo único. Assim, não precisarão de se deslocar a vários locais, poupando tempo valioso.
Vantagens do registo único de AL
A nova legislação de aluguer para curta duração pode ser vantajosa para quem quer alugar apartamento de férias, sendo que a centralização do registo pode contribuir para:
- Garantir menos processos burocráticos;
- Reduzir a margem de erro possível;
- Aumentar a segurança no mercado dos AL;
- Permitir maior agilidade na resolução de problemas;
- Promover menos deslocações e poupança de tempo.
- Processos menos burocráticos
Um processo único, sem múltiplos mediadores, permitirá que o anfitrião consiga registar o seu AL com maior facilidade, centralizando as múltiplas ações relacionadas com o registo numa único local digital, abrangente e nacional.
- Potencial de erros
A unificação dos processos irá também evitar que estes estejam sujeitos aos erros por múltipla interpretação, o que poderia suceder quando existiam diversos intermediários. As informações estarão armazenadas num único local, facilitando a compreensão sobre os requisitos e a legalidade da prática.
- Segurança e controlo
O controlo da atividade será também mais eficiente, evitando problemas de segurança. Com a centralização e o acompanhamento de técnicos do governo espanhol, será mais difícil que AL’s sem registo ou com registos incorretos façam concorrência desleal a quem atua na atividade.
- Resolução de problemas
A unificação e centralização dos processos tornará também mais simples a resolução de problemas ou contratempos que possam surgir, facilitando o acesso aos dados necessários e permitindo uma mais rápida solicitação e atualização de informações.
- Deslocações e tempo investido
Os anfitriões perderão menos tempo no registo, precisando de fazê-lo apenas por via do sistema de registo único. Assim, não precisarão de se deslocar a vários locais, poupando tempo valioso.
Registo único: o que deve saber
Prazos a considerar
O registo único passará a estar disponível a partir do começo do próximo ano (2 de janeiro de 2025), sendo que as informações deste registo estarão disponíveis em toda a UE.
Os proprietários terão de seguir as novas normas de registo e de o manter atualizado, fornecendo todas as informações requeridas sobre a propriedade às autoridades e garantindo completa conformidade com a lei atual.
Quando efetuado, este registo único irá gerar provisoriamente um código e o proprietário terá 15 dias para fazer a verificação e validação das informações e retificá-las, caso seja necessário.
Dados a fornecer para o registo único
O registo de apartamentos turísticos em Espanha implicará o fornecimento de dados como:
- Nome e morada do AL;
- Dados de contacto do anfitrião;
- Número de licença de atuação;
- Categoria/tipo de alojamento;
- Número de quartos/unidades de dormida.
Onde ficam armazenados os dados?
As informações recolhidas estarão nos registos oficiais e nas agências turísticas de cada região, o que servirá, entre outras coisas, para promover o negócio.
Assim, este registo único servirá, a par com o propósito legal, para apoiar os empreendedores que exploram o mercado do AL e garantir que este mercado se pauta com uma competitividade saudável e justa, nos trâmites da lei espanhola.