SEF e Alojamento Local: Passos Essenciais que Precisa Seguir

Veja o que necessita de fazer junto do SEF e outras entidades reguladoras

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Novembro 2024

Os proprietários de imóveis em Portugal estão a apostar cada vez mais nas suas habitações como fonte de rendimento e, por isso, existem cada vez mais espaços de Alojamento Local (AL) registados em Portugal. Um proprietário que arrenda um imóvel para fins turísticos deve considerar, no entanto, que este se trata de um mercado regulado e, como tal, existe um conjunto de obrigações legalmente exigidas cujo cumprimento é obrigatório para que tudo esteja em conformidade com a lei portuguesa. Desta forma, ao alugar a minha casa de férias, anunciando-a numa plataforma de alojamentos de férias como a Holidu, torna-se fundamental a atenção aos aspetos normativos que regulam a atividade.

Entre os aspetos a considerar neste âmbito encontram-se as exigências do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). As normas SEF alojamento local são específicas e o seu cumprimento implica, fundamentalmente, a comunicação de hóspedes estrangeiros, o preenchimento de um boletim de alojamento e a emissão de relatórios periódicos no portal SIBA. Estas normas, relacionadas com as regras de imigração e segurança portuguesas são muito importantes para os anfitriões de AL e podem gerar algumas dúvidas. Neste artigo daremos um guia prático para que possa garantir que o AL está em conformidade com a legislação em vigor.

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Comunicação SEF no Alojamento Local

Ser anfitrião de um AL implica muito mais do que anunciar casa de férias e receber os hóspedes. Tratando-se de um negócio regulado, este está sujeito à legislação nacional para o setor, o que tem diversas implicações práticas, incluindo a comunicação SEF alojamento local.

Os gestores de AL’s necessitam, para garantir a conformidade com a lei, de comunicar e registar os hóspedes internacionais. Esta medida é determinada pelo artigo 45.º da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen (CAAS) e serve para garantir um maior controlo das entradas e saídas de estrangeiros de Portugal. Visando a segurança, o registo de hóspedes é uma obrigação nacional que encontrará, também, noutros países.

Quando comunicar e registar os hóspedes

No que respeita ao alojamento local o SEF define que deve ser informado sobre os hóspedes estrangeiros hospedados em território nacional. Desta forma, todos os hóspedes que não tenham nacionalidade portuguesa, independentemente da sua proveniência ou idade, devem ser individualmente comunicados ao SEF. Para as crianças, na ausência de um documento de identificação, os pais poderão apresentar o boletim de nascimento ou documentação equivalente.

No caso de usar um website de aluguer de férias como o Airbnb ou equivalente, esta obrigação irá manter-se, sendo que cabe ao proprietário garantir o cumprimento das normas legais em vigor. Ainda assim, pode facilitar este processo ao usar apps específicas. O software Check-in Scan, por exemplo, presta apoio no registo de hóspedes e permite aos anfitriões de Portugal e Espanha uma maior facilidade em manter o AL em conformidade com as normativas legais, evitando coimas por incumprimento.

Registo dos hóspedes: como fazer

O registo de hóspedes é um processo realizado de forma digital por via do portal Sistema de Informação de Boletins de Alojamento (SIBA SEF). Aqui, deverá submeter e enviar os boletins de alojamento correspondentes aos hóspedes internacionais.

Esta comunicação da entrada e saída de visitantes estrangeiros deve ser obrigatoriamente feita no prazo de 3 dias úteis.

Para que possa fazer a comunicação deve registar-se no SEF SIBA seguindo os seguintes passos:  

  1.   Entre na página “Inscrição de Unidade Hoteleira e Similares”;
  2.   Preencha o formulário com os dados solicitados e envie-o;
  3.   Aguarde o email de confirmação e o envio da chave de ativação (em 48h);
  4.   Complete o registo com a chave de ativação.

Boletim de alojamento

Uma vez registado no SIBA da SEF, deverá considerar os boletins de alojamento que terá de submeter por esta via e todos os dados que devem constar do referido documento.

Lembre-se de que, para isto, precisará de dados pessoais dos seus hóspedes, que deverão ser obrigatoriamente fornecidos pelos mesmos. A cedência destes dados pode ser desconfortável para alguns hóspedes, sendo importante uma comunicação ativa no sentido de lhes garantir que os dados serão tratados com confidencialidade e apenas para as finalidades legalmente estipuladas, servindo ainda para eventuais situações de emergência. Clarifique que o registo de hóspedes é obrigatório e que o não cumprimento pode acarretar encargos com multas ou outras penalizações legais.

Quais as informações cruciais

Ao alugar apartamento de férias a estrangeiros, deverá incluir no boletim de comunicação ao SEF, de forma correta e cuidada, os seguintes dados de cada um dos hóspedes:

  • Nome próprio;
  • Data de nascimento;
  • Nacionalidade; 
  • Tipo de documento de identificação apresentado (e também o número correspondente e o país emissor);
  • País de residência;
  • Data de entrada e saída do hóspede.

O preenchimento correto de todos estes dados é fundamental para que não existam erros, já que os mesmos podem, também, resultar em multas para si. Tenha em atenção, no caso de casais ou grupos, que deve registar cada pessoa individualmente. Uma vez que não existe nenhuma dispensa com base na idade, registe também as crianças hospedadas.

Outras regras a considerar

Além da comunicação ao SEF, os proprietários de AL em Portugal estão também obrigados a fazer o envio de relatórios periódicos ao Instituto Nacional de Estatística (INE).

Este envio, usualmente mensal, serve para a criação de relatórios estatísticos sobre o setor do turismo, e permite a regulação e monitorização da atividade, bem como a eventual análise especializada que poderá, depois, motivar a aplicação de novas políticas públicas.

Em suma

Em Portugal, o AL é um mercado em crescimento e cada vez mais anfitriões conhecem os benefícios de alargar o seu espetro de atividade ao anunciar num portal de aluguer de férias como a Holidu, que garante uma maior visibilidade nacional e internacional por via do online.

A presença neste tipo de plataforma, no entanto, torna provável que venha a receber hóspedes de várias proveniências e nacionalidades, criando a obrigação de que se mantenha atento às normas em vigor para a hospedagem de estrangeiros.

Todos os imóveis para fins turísticos devem cumprir com as obrigações legais, incluindo as exigências do SEF, para garantir a conformidade com as regras de imigração e segurança estipuladas. Assim, um proprietário de alojamento local terá de fazer o registo de hóspedes estrangeiros nos prazos estipulados, para evitar problemas legais e assegurar que o negócio está em conformidade com a legislação em vigor. Além desta comunicação, deve ainda considerar outras regras em vigor, incluindo o envio de relatórios periódicos para fins estatísticos.

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