Como registar o seu Alojamento Local: Guia completo

Aprenda como fazer o registo do seu Alojamento Local

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Novembro 2024

Os proprietários de imóveis que desejem aproveitar a visibilidade conferida por um website de aluguer de férias como a Holidu para os rentabilizar como Alojamento Local (AL) devem estar conscientes de que este setor se encontra regulado. Desta forma, existe um conjunto de regras a cumprir.

O registo do alojamento local é um dos primeiros passos legais a considerar, sendo essencial para que se possa operar neste mercado, e existe, para isso, um processo específico que garante a conformidade com a lei portuguesa que regula o setor do turismo.

Neste artigo, falaremos sobre o processo de registo, incluindo os requisitos legais necessários, como os documentos exigidos, os custos envolvidos e as melhores práticas para concluir o processo de forma rápida e eficaz. Falaremos ainda sobre a escolha da plataforma ideal para anunciar o AL quando este estiver devidamente registado. Assim, saberá os passos a dar para garantir que entra com legalidade e segurança neste mercado, conquistando ainda uma visibilidade adequada, que o ajude a conquistar o sucesso pretendido.

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Registo do AL: o que é

Se está a pensar abrir um AL é importante que saiba que algumas localidades estão a limitar a abertura de novos espaços de alojamento como parte do projeto Mais Habitação, implementado pelo governo em 2023. Ainda assim, em vários pontos do país, pode atuar neste setor, desde que todos os procedimentos legais sejam efetuados, incluindo o registo.

O registo do AL é obrigatório e algo burocrático, havendo a necessidade de apresentar vários documentos para obter a aprovação necessária e poder iniciar este negócio.

O registo corresponde à atribuição de um número de alojamento local, sendo este único e atribuído pelo município a cada alojamento, de forma a identificá-lo. Este número de identificação será necessário para que possa abrir o espaço aos hóspedes e também para que possa anunciá-lo online..

Como registar alojamento local

Para saber como registar alojamento local, deixaremos alguns pontos essenciais a considerar e os passos a seguir:

Comunicação prévia com prazo

Para licenciar o AL e obter o número de identificação do AL deve fazer o pedido de registo através de uma comunicação prévia com prazo. Esta solicitação trata-se de um pedido formal à câmara municipal para que lhe conceda o número de alojamento local. Este pedido pode ser feito no Balcão Único Eletrónico (Balcão do Empreendedor em portal gov.pt) ou presencialmente no atendimento municipal da região.

Alojamento local: registo e custos envolvidos

Ainda que o valor possa sofrer alguma variação, a estimativa para o custo deste processo é de 124,73 euros por cada pedido efetuado. É importante recordar que deverá fazer um pedido por cada espaço alojamento, já que cada imóvel precisará de um número de registo único. O atendimento presencial tinha, segundo a tabela de preços de 2023, um valor acrescido de 5,67 euros.

Informações solicitadas

Ao preencher o formulário disponibilizado no Balcão Único Eletrónico serão pedidas informações relativas ao proprietário e ao imóvel que pretende explorar como AL. Deverá ter consigo os seguintes dados, para que possa fornecê-los:

  • Número de identificação do proprietário/titular de exploração do AL;
  • Morada do proprietário/titular de exploração do AL;
  • Nome escolhido para o AL;
  • Tipo/modalidade do AL;
  • Capacidade do estabelecimento (número de quartos, camas e hóspedes);
  • Data intencional para a abertura ao público;
  • Nome, endereço e contacto de emergência.

Documentação exigida

Em anexo, além do preenchimento do formulário, precisará de colocar alguns documentos obrigatórios, incluindo uma cópia do cartão de cidadão ou documento de identificação equivalente do titular do alojamento (ou código de acesso à certidão permanente, caso se trate de uma empresa), uma cópia da caderneta predial urbana do imóvel, um termo de responsabilidade relativo à idoneidade da propriedade, uma cópia da declaração de início/alteração de atividade nas finanças (AT) e ainda uma autorização/título de utilização do imóvel válida (para propriedades posteriores a 1951).

Submissão do pedido e vistorias

Depois de anexar os documentos e preencher o formulário, o requerente deverá fazer a submissão do seu pedido, sendo atribuído um número de alojamento local, a menos que exista algum tipo de oposição por parte da Câmara Municipal. Esta oposição, se existir, acontecerá no prazo de 10 dias após o pedido de licença e pode dever-se à aplicação dos termos do Mais Habitação, que vigora nos principais centros urbanos e turísticos, ou ao incumprimento de requisitos estipulados para o setor.

Após a atribuição do número de registo, pode começar a anunciar o seu AL, mas considere que o município deverá realizar uma vistoria ao seu alojamento nos 30 dias que seguem a comunicação prévia enviada para o seu registo e que é fundamental que todos os requisitos obrigatórios para abertura ao público estejam em conformidade com a norma e concordantes com a informação concedida no formulário submetido.

Prazos de renovação

Além disto, considere que, para imóveis com licenças emitidas depois de 7 de outubro de 2023 (após a aprovação do Mais Habitação), os registos de AL têm uma validade de 5 anos, após os quais precisará de renovar a licença. Para proprietários com licenças mais antigas, a renovação acontecerá a partir de 2030.

 Anunciar o AL depois do registo

Depois de ter registado o seu imóvel já pode anunciar casa de férias num portal de aluguer de férias. Anunciar o AL neste tipo de plataformas pode ser benéfico para ajudar os anfitriões em alguns aspetos da gestão como a comunicação com hóspedes ou a definição sazonal de preços automática. Ainda assim, a maior vantagem será a apresentação do espaço em plataformas de confiança, com um público internacional amplo e que permite que o seu negócio tenha uma maior visibilidade. De entre as plataformas que encontrará para o apoiar neste processo, destacamos:

 

Em suma

Garanta que efetua tudo de legalmente e de forma segura ao iniciar  o registo do AL. Este processo implica alguns procedimentos formais e a entrega da documentação solicitada, bem como a efetiva aprovação e vistoria por parte de entidades oficiais. Com isto, obterá um número de identificação para o seu AL e a licença legal para atuar no mercado do alojamento, podendo começar a anunciar o negócio num portal de aluguer para férias como a Holidu.

Tenha em mente que o não cumprimento dos processos legalmente exigidos para o registo do AL pode resultar em multas e problemas legais desnecessários. Assim, garanta que tudo está em conformidade com as normas, antes de se focar no essencial: criar um espaço que garanta a completa satisfação dos hóspedes e ter sucesso com o seu AL.

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