Registo de viajantes na polícia espanhola

Passo a passo: como registar os viajantes

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  • A partir de 1 de outubro de 2024, o registo dos viajantes em alojamentos de férias em Espanha será feito através do SES.Hospedajes, substituindo os actuais sistemas da Polícia e da Guardia Civil.
  • É obrigatório que os anfitriões registem os hóspedes, incluindo dados pessoais e datas de estadia, e enviem esta informação às autoridades competentes.
  • Para utilizar a plataforma SES.Hospedajes, os anfitriões devem registar-se com um certificado digital, identificação eletrónica ou Cl@ve, e seguir os procedimentos de registo e envio de dados.
  • O não cumprimento das obrigações de registo pode implicar coimas significativas, o que realça a importância de se adaptar ao novo sistema antes do prazo.

Novembro 2024

Se explora um AL e recebe hóspedes – o que poderá ser potenciado caso tenha a propriedade listada num website de alojamentos de férias como a Holidu – lembre-se de que está a exercer uma atividade regulada e que responde às leis do país de atuação.

As normas que vigoram no alojamento local (AL) em Espanha determinam que existe a obrigatoriedade de registar os hóspedes, entregando os seus dados à polícia de segurança pública.

As regulamentações da Lei Orgânica de Proteção à Segurança Cidadã (de 30 de março de 2015) a par com o Real Decreto 933/2021 , do Ministério do Interior, determinam, pois, que todos os espaços de alojamento, incluindo hotéis, AL e outros devem contactar a guarda civil para dar parte de viajantes. Para isto, deverá preencher o relatório do viajante e fazer o registo polícia sobre o aluguer para férias, entregando toda a documentação essencial dos seus visitantes.

Uma vez que em Espanha a comunicação dos hóspedes é crucial para estar em conformidade com a lei, aproveitamos este artigo para explicar o procedimento e quais as informações a fornecer quando recebe hóspedes no seu AL. Revelaremos ainda as potenciais consequências do não cumprimento desta regulação, para que tenha uma visão abrangente sobre o registo de viajantes na polícia espanhola.

Passo a passo: como registar os viajantes

Em Espanha, a lei geral determina que todos os hóspedes com mais de 14 anos devem ser reportados às entidades competentes. Este processo é feito por via da plataforma webpol com o preenchimento do relatório do viajante, que segue o modelo do Anexo ao Despacho INT/1922/2003.

O webpol hotel é uma ferramenta essencial para registar viajantes juntos da Polícia Nacional em Espanha. Assim, o uso do web polícia hotel é essencial para garantir o registo de hóspedes na polícia, por via de uma comunicação eficaz e simples. Este sistema permite o envio online das informações, fornecendo informações sobre a identidade e os detalhes da estadia dos hóspedes, o que permite que exista um maior controlo e uma prevenção ativa de atividades ilícitas e criminosas.

Para que este processo possa tornar-se mais simples, deixamos os principais passos a seguir para efetuar o registo:

  1.   Registe-se como anfitrião na Webpol. Este registo é presencial e realizado na esquadra, com a apresentação de documentos que comprovem a sua identidade e a exploração da propriedade, incluindo:
  • A sua identificação pessoal (DNI ou equivalente);
  • Uma declaração de gestão do AL;
  • O contrato de administração ou a escritura do imóvel.

Isto dará ao proprietário acesso ao webpol hotel, de que falámos anteriormente;

  1.   Garanta que recolhe todos os dados do hóspede, preenchendo o relatório do viajante e submetendo-o online. Pode também fazer esta entrega presencialmente;
  2.   Mantenha um livro de registos com todos os dados do viajante durante os 3 anos que seguem a estadia. Apresente este livro, caso tal lhe seja solicitado pelas entidades competentes.
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Especificidades regionais a considerar

Ainda que a maioria das regiões espanholas obriguem o anfitrião a dar parte de viajantes à polícia apenas quando estes têm idade igual ou superior a 14 anos, em algumas regiões poderá encontrar outras regras.

Este é o caso da Catalunha, onde a obrigação se estende a jovens, crianças e bebés, independentemente da sua idade.

Neste caso, terá a obrigatoriedade de registar todos os hóspedes.

Informações e documentação necessárias

Ao alugar apartamento de férias e para cumprir de forma eficaz a sua obrigação de registo de hóspedes, deve garantir que reune os dados dos visitantes do seu AL.

Será importante que indique:

  • O número de um documento de identificação, incluindo o tipo de documento apresentado e a sua data de emissão;
  • O nome completo do hóspede;
  • O sexo do viajante;
  • A nacionalidade e local de residência;
  • A data de nascimento do hóspede;
  • A data de check-in no alojamento.

Estes dados serão apresentados conforme a estrutura predefinida pelas autoridades locais, sendo crucial que garanta a entrega de todos estes dados para cada um dos hóspedes com mais de 14 anos que fiquem no seu AL. Se a sua propriedade se encontrar na região da Catalunha, inclua igualmente os dados para os hóspedes mais jovens.

Sanções por incumprimento

Como sabe, em Espanha, o não cumprimento das leis relacionadas com a exploração dos AL pode acarretar penalizações para os gestores do negócio.

Deste modo, se não entregar à polícia registo de viajantes ou se não fizer atempadamente (usualmente até 24 horas depois da entrada dos hóspedes), poderá esperar sanções financeiras, cujo valor varia de acordo com a gravidade da infração cometida.

Para infrações leves, as multas aplicáveis poderão oscilar entre os 100 euros e os 600 euros, sendo que as infrações de maior gravidade se iniciam nos 600 euros, mas podem ascender até aos 30 mil euros.

Além disso, em Espanha, não registar os hóspedes ou fazê-lo de forma incorreta poderá ainda levar a que o anfitrião seja arguido em processos administrativos e fiscais.

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