Modelo 30 para Alojamento Local: tudo o que precisa de saber

Aprenda tudo com o nosso guia sobre o Modelo 30 para AL

magazine_image

Novembro 2024

Os anfitriões de alojamento local (AL) sabem que, para explorarem o seu negócio, é preciso muito mais do que simplesmente decidir “vou alugar a minha casa de férias. É necessário que se conheça as normas do setor, sendo que este se encontra regulado, para que todas as normas relacionadas com licenciamento e tributação sejam cumpridas nos termos legais em vigor, evitando situações prejudiciais, como coimas avultadas.

Os requisitos legais para alojamento local em Portugal incluem várias questões importantes relacionadas com a legalização da propriedade e a gestão financeira da atividade. O Modelo 30, que deverá conhecer no momento de gerir a faturação do AL, é algo com que todos os proprietários do setor deverão, por isso, familiarizar-se.

Principalmente quando utilizam um website de aluguer de férias como a Holidu, torna-se natural que existam pagamentos realizados a entidades não sediadas em Portugal e, por isso, este documento irá tornar-se fundamental, sendo obrigatório que o apresente às autoridades fiscais da Autoridade Tributária (AT).

Neste artigo falaremos sobre esta declaração obrigatória, dizendo ainda como pode preenchê-lo corretamente, quando e como deve entregá-lo às autoridades fiscais, e quais as penalidades por não cumprir os prazos de entrega. Saiba mais sobre o Modelo 30 para Alojamento Local.

Modelo 30 para AL: O que é?

Antes de alugar apartamento de férias deve familiarizar-se com as questões legais e de tributação que envolvem o setor do AL, incluindo o Modelo 30, uma declaração obrigatória para fins fiscais que precisará de entregar por via do portal das finanças ao declarar os rendimentos obtidos em Portugal que são pagos a entidades não residentes em Portugal.

Quem arrenda imóveis para finalidades turísticas e paga valores às principais plataformas de listagem, como a Airbnb, a Booking.com, a Holidu, a VRBO ou outro portal de reservas estrangeiro deverá, ainda que o valor das comissões seja descontado diretamente por estas entidades, fazer a entrega desta declaração, para evitar situações de dupla tributação.

Dupla tributação e Modelo 30

A dupla tributação é uma situação mediante a qual um contribuinte – pessoa singular ou coletiva – paga um imposto duas vezes. Esta situação é mais frequente quando há transação de dinheiro com entidades sediadas no estrangeiro, podendo existir tributação no país e no país de residência da entidade que recebe o pagamento. Assim, se anunciar casas de férias nas principais plataformas, e para evitar a dupla tributação, é muito importante que faça a entrega do Modelo 30 para evitar pagar impostos a mais.

Passo a passo: como preencher o Modelo 30

O modelo 30 alojamento local pode ser encontrado e preenchido online no site da Autoridade Tributária por via do Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt).

Depois de ter acedido à sua conta e procurado este modelo, poderá fazer o seu preenchimento seguindo os seguintes passos:

  1.   Verifique o Número de Identificação Fiscal (NIF) da entidade exploradora (usualmente pré-preenchido);
  2.   Indique o número do contabilista certificado/técnico oficial de contas (se aplicável);
  3.   Indique o mês (período) ao qual se refere a declaração;
  4.   Indique o código do serviço de finanças;
  5.   Selecione o tipo de declaração (primeira submissão ou declaração de substituição de uma submissão prévia);
  6.   Indique o valor do imposto retido ao longo do mês, considerando a natureza do rendimento (resumo das importâncias retidas);
  7.   Introduza a relação das guias de pagamento (número da guia utilizada e montante total);
  8.   Informe sobre a relação dos beneficiários dos rendimentos, incluindo informações sobre a plataforma, incluindo o NIF, o NIF que a entidade não residente tem no país de origem; o código do país de residência e o valor base pago à plataforma (sem IVA). No caso de não ter o Modelo RFI 21 e o Certificado de Residência das plataformas de reserva deverá ainda preencher o código do regime de tributação e a respetiva taxa de tributação, bem como o valor do imposto retido sobre rendimentos que inseriu no valor pago ao portal.

Como e quando entregar o Modelo 30

Mesmo estando conscientes desta obrigação, muitos proprietários têm ainda dúvidas sobre como obter o modelo 30 e quando fazer a sua entrega.

Este modelo poderá ser encontrado no Portal das Finanças e deve submetido eletronicamente, após o seu correto preenchimento.

No seu preenchimento, lembre-se de que deverá apresentar comprovativos do pagamento e/ou um certificado de residência fiscal do beneficiário. Isto é essencial para que fique isento da retenção na fonte ou acabe por pagar um valor mais reduzido, contribuindo para que os impostos pagos em Portugal sejam menos pesados para si.

Prazo de entrega para o Modelo 30

O modelo 30 alojamento local deve ser submetido depois do pagamento ao beneficiário estrangeiro e dentro do prazo regulamentado, que é até ao final do segundo mês que segue a realização do pagamento. Como já referimos, esta entrega é realizada online, no site da autoridade tributária (AT), por via do Portal das Finanças.

Incumprimento e penalizações aplicáveis

O Modelo 30 é um documento de apresentação obrigatória e, como tal, deve ter em consideração que o incumprimento no preenchimento e entrega do mesmo não só resultará em impostos acrescidos para si (por situações como a dupla tributação), como pode também resultar em coimas e multas indesejadas. O valor da penalização pelo não cumprimento desta obrigação poderá variar entre 150 euros a 3750 euros, sendo que o valor efetivo que terá de pagar dependerá da natureza e da duração da infração.

 

Em suma

Principalmente para os proprietários de AL que anunciem num portal de aluguer de férias como a Holidu ou a Airbnb, saber o que é o modelo 30 para alojamento local e garantir a sua entrega dentro dos prazos previstos é muito importante. Esta é uma obrigação legal muito importante, que ajuda a evitar a dupla tributação e impacta diretamente nos impostos que deverá pagar, e a sua não entrega poderá ter penalizações severas, gerando multas indesejadas.

Assim, para garantir o cumprimento de obrigações fiscais relativas à atividade, deverá familiarizar-se com o Modelo 30 para Alojamento Local, aprendendo como fazer o seu correto preenchimento e entrega às autoridades fiscais. A correta e atempada submissão deste documento será fundamental para garantir que segue as diretivas legais em vigor. Caso tenha dúvidas sobre o preenchimento e entrega, e não esteja no regime de contabilidade organizada, além de ler este guia recomendamos que consulte um especialista de contabilidade, sendo que um contabilista poderá ajudá-lo com o processo, para que não acabe a pagar uma multa entre 150 euros a 3750 euros.

jan-kahanek-g3O5ZtRk2E4-unsplash-min

Outros artigos nesta categoria

Anfitriões

É obrigatório exibir a placa de Alojamento Local?

Anfitriões

Os vizinhos podem proibir alojamento local em Espanha?

Anfitriões

Decoração de Alojamento Local: Detalhes que fazem a diferença

Anfitriões

Gestão financeira do seu Alojamento Local: Guia completo

Anfitriões

Como escolher o CAE ideal para o seu Alojamento Local

Anfitriões

Como registar o seu Alojamento Local: Guia completo

Receba sempre as últimas dicas de viagem, descontos de última hora e outras ofertas imbatíveis para casas de férias.
Ao inscrever-se, aceita os nossos CGT e Política de Privacidade. Vai receber ofertas da Holidu.