Modelo 238 em Espanha: O que é e quem deve apresentá-lo
Aprenda tudo sobre o modelo 238 em Espanha
Novembro 2024
Os proprietários de Alojamento Local (AL) que explorem uma propriedade em Espanha devem saber que o antigo Modelo 179 foi substituído pelo Modelo 238, visando assim simplificar a Declaración de la Renta (correspondente ao IRS português). No caso do país vizinho, o Modelo 179 da Fazenda Espanha (ou, em espanhol, “Hacienda”/AEAT e que equivale à Autoridade Tributária/AT) é, então, substituída pelo Modelo 238, simplificando o processo para os mesmos, mas gerando, ainda assim, algumas dúvidas nos anfitriões espanhóis e nos anfitriões nacionais que têm propriedades em Espanha.
Assim, se anunciar casas de férias num portal como a Holidu, aproveitando os benefícios da listagem num abrangente site de aluguel de férias para explorar o seu AL em Espanha, é importante saber o que mudou nesta obrigação fiscal. Para o ajudarmos, explicamos o que é o Modelo 238, quem está obrigado a apresentá-lo, como preencher corretamente o formulário e quais são os prazos para a entrega. Além disso, abordamos também as principais dúvidas dos proprietários de imóveis sobre o processo e as consequências de não apresentar o Modelo 238 no prazo estipulado. Fique a saber tudo sobre o Modelo 238 e garanta que cumpre as exigências fiscais legalmente exigidas.
O que é o Modelo 238?
O modelo AEAT aluguel de férias é atualmente o Modelo 238, sendo que este foi implementado no começo do ano 2024, vindo substituir o antigo Modelo 179. Este modelo veio criar novas obrigações para as plataformas digitais de aluguer turístico, seguindo a Diretiva Europeia DAC 7 (2021/514) e visa a transparência sobre as transações económicas neste setor.
Este modelo simplifica a experiência dos anfitriões, já que passa a caber às plataformas a comunicação da informação fiscal necessária para a tributação.
O que muda face ao Modelo 179?
O surgimento do Modelo 238 criou dúvidas sobre o Modelo 179, levando muitos proprietários a questionar se devem continuar a preencher o Modelo 179 Espanha. De facto, com o surgimento do novo Modelo 238, existe uma substituição na prática, que leva a várias mudanças, isentando o proprietário da obrigatoriedade de entregar o Modelo 179.
Com esta mudança, o processo é simplificado para os proprietários, havendo a transição da responsabilidade para os portais online de aluguer turístico, que deverão apresentar o modelo 138 como parte da declaração de rendimentos.
Assim, enquanto o Modelo 179 era de responsabilidade do proprietário, o Modelo 238 passa a ser da responsabilidade das plataformas digitais, que deverão informar sobre as comissões e transações financeiras realizadas, para cumprir com o estipulado pela Diretiva Europeia DAC 7. A entrega do documento terá ainda, neste novo modelo, uma periodicidade anual.
Modelo AEAT para AL: quem deve apresentá-lo?
O Modelo 238 veio criar uma nova obrigação para cada portal de alojamentos de férias, sendo que quem deverá agora apresentá-lo às entidades fiscais espanholas são plataformas como a Airbnb, a VRBO, a Booking.com e outras do seu tipo, que atuam como intermediárias entre os anfitriões e os hóspedes.
A AEAT (Agência Estatal de Administração Tributária) deverá receber das plataformas toda a informação sobre os proprietários e os seus imóveis, os hóspedes e todas as transações financeiras (incluindo as comissões cobradas).
Os proprietários dos AL’s ficam, por isso, isentos de apresentar de forma direta esta mesma informação, como acontecia anteriormente com o Modelo 179.
Como preencher corretamente o Modelo 238
Provavelmente pensa: se arrendar a minha casa de férias como posso preencher o modelo? E a resposta é simples: enquanto proprietário, agora não terá de o fazer! Esta responsabilidade será das plataformas acima referidas, sendo que elas terão de entrar no site da agência tributária espanhola, fazendo o login de todos os dados e informações solicitadas no documento.
Indicando o período fiscal referente, elas preencherão os dados sobre a identificação dos proprietários e inquilinos, darão detalhes sobre os imóveis alugados e também sobre todos os rendimentos e comissões envolvidos no processo.
Deverá sempre confirmar todas as informações passadas pela plataforma online, para garantir que estão completas e corretas e evitar uma disparidade entre o rendimento auferido e o rendimento declarado. Isto é importante para que possa cumprir da melhor forma as suas obrigações fiscais.
Prazos para a entrega do Modelo 238
Em Espanha, atualmente, o processo de entrega do Modelo 238 para quem alugar apartamento de férias é bastante mais simples e não caberá ao proprietário. Ainda assim, conhecer os prazos é muito importante.
Este modelo deverá ser entregue pelas plataformas digitais de aluguer turístico até ao último dia do mês de janeiro do ano que segue o exercício fiscal. Por exemplo, a comunicação da informação relativa ao ano fiscal 2024 terá de ser comunicada até ao dia 31 de janeiro de 2025.
FAQ’s: Principais questões sobre o Modelo 238
Com o surgimento do Modelo 238, o Modelo 179 desaparece?
O Modelo 238 substitui o Modelo 179 e, como tal, o Modelo 179 deixa de existir. A partir de fevereiro de 2024, com a entrada em vigor do novo modelo, as plataformas digitais de aluguer de férias passam a ter, em vez do proprietário, a obrigação de apresentação das informações à AEAT.
Vale a pena estacar que isto não isenta os proprietários da apresentação, na declaração de rendimentos (IRS) dos valores recebidos com a exploração do AL. Na verdade, estes valores deverão ser concordantes com os apresentados pelos portais no Modelo 238, para evitar que existam incongruências.
Que informação se inclui no Modelo 238?
As informações reportadas pelas plataformas às autoridades fiscais com o Modelo 238 são:
- Dados de identificação do proprietário;
- Informações sobre os imóveis de aluguer de férias;
- Informação sobre os dias de ocupação;
- Dados de identificação dos intermediários/plataformas;
- Informações de identificação sobre os hóspedes/inquilinos;
- Informação sobre transações financeiras;
- Dados relativos às comissões cobradas pelos portais.
Quais são os prazos efetivos para a apresentação do Modelo 238?
As plataformas intermediárias terão até ao dia 31 de Janeiro do ano que segue o ano fiscal reportado para enviar o formulário do Modelo 238 eletronicamente no portal da Agência Tributária.
O que acontece se a AEAT detetar que o proprietário não declara devidamente os rendimentos?
Ao obrigar as plataformas a reportar as transações e comissões, o Modelo 238 impulsiona uma maior transparência fiscal e, como tal, torna mais fácil que situações de incumprimento por parte de proprietários de AL que não comuniquem devidamente os seus rendimentos possam ser identificadas. O não cumprimento das normas legais em vigor sobre a declaração de rendimentos pode resultar em multas, cujo valor dependerá da gravidade da infração, podendo variar entre 50% a 150% do valor não declarado, acrescendo ainda 20 euros por cada dado não comunicado, caso a omissão tenha sido voluntária. Incorreções na informação reportada podem também originar uma coima no valor de 200 euros. Por esta razão, é importante que o proprietário se mantenha ativo e atento na revisão de todas as informações reportadas, garantindo que estão corretas.
Em suma
O Modelo 238 veio substituir o antigo Modelo 179 e simplificar, assim, o processo para quem gere atividades de Alojamento Local em Espanha. Neste caso, a obrigatoriedade de apresentação dos rendimentos passa a ser uma obrigação do portal de aluguer de férias responsável pelo pagamento ao gestor (como a Holidu, a Airbnb, a VRBO ou a Booking.com, entre outros), simplificando assim o processo para garantir o habitual pagamento das taxas de imposto legalmente exigidas. Com esta alteração, deixam de ser os proprietários a preencher e entregar atempadamente estas informações, sendo que apesar de o Modelo 238 ser uma obrigação da entidade pagadora, o contribuinte deve ficar disponível para ceder os dados solicitados pelas plataformas e manter-se atento para garantir que todas as informações fornecidas por esta estão corretas.