Modelo 21 RFI: obrigações fiscais para proprietários de Alojamento Local

Aprenda tudo sobre o modelo 21 RFI

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Novembro 2024

A decisão de iniciar um negócio de Alojamento Local (AL) implica que tenha um conhecimento amplo e uma atenção plena às questões relacionadas com a legislação em vigor incluindo aquela que se relaciona com a tributação. Uma organização financeira bem estruturada é fundamental para que possa agir em conformidade com a norma estabelecida, evitando assim as possíveis penalidades por incumprimento.

Assim, mais do que registar o AL e procurar o apoio de um website de alojamentos de férias como a Holidu para o dar a conhecer a um público amplo e diversificado, deve atentar nas questões legais relacionadas com a decisão de alugar apartamento de férias.

Por exemplo, quem utiliza um portal de aluguer de férias normalmente recebe por esta via alguns rendimentos, o que exige o preenchimento dos modelos 30 e 21 RFI. Tendo já falado anteriormente do Modelo 30, trazemos hoje o Modelo 21, para que entenda o seu propósito, como pode preenchê-lo corretamente, os documentos necessários para a entrega e os prazos para a submissão. Iremos ainda apresentar-lhe as obrigações fiscais associadas aos AL’s e as possíveis penalidades para quem não cumprir as normas estabelecidas. Assim, poderá garantir o cumprimento das normas fiscais da Autoridade Tributária (AT), seguindo rumo ao sucesso desejado sem se deparar com coimas e outros problemas legais.

Do Modelo 30 ao Modelo 21 RFI

Muitos proprietários de AL utilizam as plataformas de reserva online para anunciar o seu espaço de aluguer para férias, havendo uma taxa/comissão cobrada por estas empresas pelo serviço de intermediação. A apresentação destas taxas às finanças é feita através do Modelo 30, que serve para evitar a dupla tributação que poderia ocorrer quando os portais utilizados estão sediados no estrangeiro. No caso, o Modelo 21 RFI surge com um formulário utilizado em Portugal pelos proprietários de AL, relacionado com a retenção na fonte.

Uma vez que muitas das plataformas de listagem e reserva não têm residência fiscal em solo nacional, é ao proprietário do AL que cabe a responsabilidade do pagamento dos impostos sobre os rendimentos auferidos. Assim, são os anfitriões que devem efetuar a retenção na fonte sobre as comissões. A possibilidade de isenção face a esta retenção resulta de um acordo de eliminação de dupla tributação estabelecido entre vários países e Portugal. O documento que permite essa isenção é, pois, o Modelo 21 RFI, do qual seguidamente falaremos de forma mais ampla.

O que é o Modelo 21 RFI?

Se ainda tem dúvidas do que é o mod 21 RFI e para que serve, tentaremos clarificar: a retenção na fonte deve ser efetuada para cada fatura emitida sobre as comissões e taxas pagas às plataformas de listagem e reserva (como a Airbnb ou a Booking.com, por exemplo).

Ainda assim, por muitas serem entidades não residentes em Portugal, elas também pagam impostos sobre estes rendimentos nos países onde estão sediadas. Isto poderia criar uma situação na qual o imposto seria, então, pago duas vezes – uma em Portugal e uma no estrangeiro – gerando a dupla tributação. Para o evitar, surge o Modelo 21 RFI que, a par com um Certificado de Residência Fiscal da empresa gestora do portal de aluguer de férias dispensa o proprietário de realizar a retenção na fonte.

Assim, o Modelo RFI apresenta-se como um requerimento para a dispensa (ou redução) da taxa de retenção na fonte.

Portais de listagem e o Modelo 21 RFI

É importante que entenda, no entanto, que as plataformas poderão apresentar estratégias distintas para lidar com o RFI. Enquanto algumas das plataformas disponibilizam o modelo e dão livre acesso aos formulários e ao Certificado de Residência (como acontece no Airbnb), outros disponibilizam apenas o Modelo 21, tendo de solicitar o envio por email do Certificado de Residência (como acontece no Booking.com), e outros implicam ainda que solicite ambos os documentos pelas vias de contacto disponibilizadas (como é o caso do VRBO).  

Como preencher o Modelo 21 RFI?

O Modelo RFI poderia ser algo desafiante no seu preenchimento, não fosse o facto de, por norma, os portais de aluguer de férias online já fazerem uma grande parte do seu preenchimento. Na maioria dos casos, descobrirá que existem apenas alguns dados por preencher, que deve, nesse caso completar, ou até mesmo que todo o formulário já foi devidamente preenchido pela plataforma de reserva online.

A secção VI do Modelo 21 é, por norma, aquela que cabe ao anfitrião, onde deverá inserir o seu nome e número de identificação fiscal (NIF).

Mesmo que todos os campos já venham preenchidos, lembre-se de que a verificação da informação é importantíssima para garantir que tudo está correto.

Entrega, documentos necessários e penalidades

Se anunciar casas de férias deve saber que este deve ser impresso e guardado com a documentação do AL, não sendo necessária a sua apresentação, a menos que a AT assim o solicite. Deve garantir que atualiza os registos anualmente, de acordo com as normas em vigor.

Documentos a considerar

Se as finanças solicitarem a apresentação do Modelo 21, deverá apresentar então:

  • O formulário preenchido deste modelo;
  • O certificado atualizado de residência fiscal da plataforma de reservas online;
  • Faturas e comprovativos de pagamento (se solicitados).

Penalidades aplicáveis

Tenha em mente que, caso não tenha os documentos na sua posse para os apresentar quando solicitados poderá sofrer consequências desagradáveis como a aplicação da taxa máxima de retenção na fonte, o pagamento de juros compensatórios sobre os valores em falta de taxas de retenção indevidamente reduzidas, coimas de incumprimento ou mesmo impedimento de usufruir de benefícios fiscais futuros. Desta forma, é sempre melhor garantir que tem todos os documentos essenciais consigo e que está em pleno cumprimento das normas em vigor.

Em suma

Se anunciar num portal de aluguer de férias como a Holidu ou a Airbnb, que implique receber rendimentos de plataformas não residentes em Portugal, deve saber que pode solicitar a isenção da retenção na fonte usando o Modelo 21 RFI. Quando solicito este modelo ao arrendara minha a casa de férias, e apresentando-o a par com o Certificado de Residência Fiscal da empresa gestora da plataforma de aluguer de férias, torna-se possível gozar da isenção de retenção da fonte ou do seu pagamento a uma taxa reduzida. É importante recordar que este documento deve ser descarregado anualmente para se manter válido. Com este procedimento evitará o pagamento de um imposto indevido e manter-se-á em conformidade com a legislação em vigor e o acordo de eliminação de dupla tributação estabelecido por vários países, incluindo Portugal.

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