Como declarar os rendimentos do alojamentos para férias

Aprenda a declarar os seus rendimentos

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A rentabilização de imóveis como espaço de alojamento local pode ser muito rentável para os proprietários. Ainda assim, para que possa explorar a atividade, deve seguir todas as normas legais vigentes em Portugal, incluindo as que dizem respeito à tributação dos alugueres para férias no país.

Assim, caso pretenda alugar a sua propriedade num site de aluguer de férias como a Holidu, é importante que saiba o procedimento efetivo para declarar os rendimentos da sua casa de arrendamento para férias. Aqui, encontrará um guia para que saiba quais os documentos e anexos a preencher, quando pode entregá-los e quais os prazos e formas de pagamento.

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Aluguer de férias IRS 2024

Obter rendimentos a partir de um aluguer de férias é algo que deve ser declarado, para que esteja em conformidade com a lei portuguesa.

Neste âmbito, estipulou-se em 2024 a criação de um novo campo na declaração a preencher, que alterou ligeiramente o processo.

Venha saber onde, quando e como preencher a sua declaração de IRS, caso tenha optado por alugar a sua casa de férias.

 

IRS 2024: onde e até quando entregar

Os contribuintes portugueses devem entregar anualmente a sua declaração de IRS, preenchendo a declaração Modelo 3 e os Anexos relativos à sua atividade. No caso de quem explora o arrendamento de férias, o anexo a preencher será o anexo B.

Em 2024, esta declaração deve ser entregue entre os dias 1 de abril e 30 de junho, sendo que a entrega da declaração diz respeito aos rendimentos de 2023 e tem de ser preenchida online, no Portal das Finanças.

Para iniciar este processo com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) terá de aceder a este website utilizando a sua Chave Móvel Digital, o número de Cartão de Cidadão ou o número de Identificação Fiscal e respetiva palavra-passe.

 

IRS 2024: mudanças que deve conhecer

Contrariamente a anos anteriores, em 2024 os contribuintes que exploram o alojamento local terão mudanças estipuladas pela AT, tendo sido criado um campo específico que se destina à identificação dos rendimentos provenientes desse tipo de propriedade.

Nesse campo, caberá ao proprietário identificar as casas de aluguer de férias, indicando as rendas provenientes dessa propriedade. Com este novo campo, pretende-se uma tributação mais transparente e uma maior justiça no processo para quem tem este tipo de investimento.

Arrendamento de férias IRS: Anexos a preencher

Ao arrendar apartamento de férias, mesmo que o faça com o apoio de plataformas como a Holidu, ficará sujeito à lei portuguesa no que diz respeito à tributação, o que significa que, no preenchimento da Declaração Modelo 3 do IRS, precisará de preencher igualmente os anexos da Categoria B ou F.

O primeiro anexo (categoria B) refere-se a atividades de prestação de serviços no regime simplificado, implicando uma taxação no coeficiente de 0,35 (35% dos rendimentos obtidos por esta via).

Se optar pela categoria F, será estipulada a diferença entre o valor faturado e as despesas em que tenha incorrido. Enquadram-se nas despesas dedutíveis valores de seguros, condomínio, eletricidade, internet e despesas com comissões do portal de aluguer de férias. Incluem-se também obras que tenha efetuado e o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

Como preencher o anexo B?

Existem vários quadros a preencher no anexo B, sendo que o preenchimento de muitos deles é intuitivo. Assim, focaremos os principais e que geram mais dúvidas entre os gestores de espaços de arrendamento para férias.

O campo 08 do quadro 3 é onde deve inserir o CAE relativo à atividade com que está registado na AT. Se não souber exatamente em qual se integra, pode visitar o site da SICAE. No mesmo quadro, o campo 10 perguntará se é um estabelecimento estável. Deve responder que “sim” neste ponto para usufruir dos coeficientes aplicáveis ao alojamento local.

No quadro 4 será feito o preenchimento efetivo relativo ao tipo de rendimento obtido, devendo integrar o seu rendimento com o alojamento local no campo 417 (tenha em mente que o campo 416 é relativo aos rendimentos para hospedagem e quartos, mas as habitações e apartamentos de férias não entram neste campo). Deverá ainda preencher o campo 414 caso tenha obtido rendimentos de reservas canceladas que não tenham sido devolvidas ao hóspede (por exemplo, por cancelamento fora de prazo ou falta de comparecimento), sendo que esse valor será taxado a 10%.

Por fim, fique atento ao quadro 8, que é relativo aos proprietários que declaram pela primeira vez os rendimentos do seu imóvel. Terá de responder se, no ano 2023 afetou o imóvel à sua atividade e de preencher os dados seguidamente pedidos relativamente à sua propriedade.

Como preencher o anexo B no caso de ter escolhido a categoria F?

Caso opte pela categoria F, deve preencher, no anexo B, o quadro 15. Selecione a opção “sim” no ponto 15.1 e declare os rendimentos obtidos. No campo 15.2 deverá, depois, apresentar as despesas e encargos realizados no contexto da atividade. Todas as despesas apresentadas precisarão de ter comprovativos sob a forma de fatura.

Pagamento de IRS: como se processa

Depois da apresentação da declaração pode esperar o reembolso ou guia de pagamento para pagar IRS. O valor a receber ou a pagar será determinado com base nos dados apresentados.

O pagamento de IRS deve ser feito até ao dia 31 de agosto e pode levantar algumas dúvidas, principalmente se o valor a pagamento for elevado. Caso se questione como pagar IRS, no caso de este valor ser incomportável para si num pagamento único, saiba que o pagamento de irs em prestações é uma possibilidade.

 

Como pagar IRS em prestações?

O pagamento em prestações do IRS está previsto para pagamentos cujo valor se encontre entre os 204 e os 5 mil euros (10 mil no caso de pessoa coletiva). Ainda assim, para pagar o IRS em prestações, existem alguns pontos a considerar.

Para começar, para fazer o pagamento em prestações do IRS deve solicitá-lo nos 15 dias que seguem o final do prazo de pagamento. Isto é, terá entre o dia 1 de setembro e 15 de setembro para fazer este pedido.

O pagamento do IRS em prestações poderá ter diferentes divisões e número de prestações, que variam consoante o valor da dívida. No entanto, pode sempre contar que estes pagamentos incluam os juros de mora que serão, em 2024, na ordem dos 8,876%.   

IRS: pagamento em prestações

O pagamento do IRS pode ser feito em até 12 prestações, consoante o valor a saldar. Pode considerar o seguinte:

  • Montantes entre 204 e 305 euros: 2 prestações;
  • Montantes entre 351 e 500 euros: 3 prestações;
  • Montantes entre 501 e 650 euros: 4 prestações;
  • Montantes entre 651 e 800 euros: 5 prestações;
  • Montantes entre 801 e 950 euros: 6 prestações;
  • Montantes entre 951 e 1100 euros: 7 prestações;
  • Montantes entre 1101 e 1250 euros: 8 prestações;
  • Montantes entre 1251 e 1400 euros: 9 prestações;
  • Montantes entre 1401 e 1550 euros: 10 prestações;
  • Montantes entre 1551 e 1700 euros: 11 prestações;
  • Montantes entre 1701 e os 5000 euros: 12 prestações.

O pedido de pagamento a prestações estará apenas disponível se não tiver nenhuma outra dívida pendente com a AT.

Pagar IRS em prestações: como solicitar?

Entre o dia 1 e 15 de setembro, pode pedir online para pagar o IRS em prestações.

Aceda ao Portal das finanças e digite “prestações” na barra designada para a pesquisa. Depois, selecione a opção “planos prestacionais” e clique em “aceder”.

Aqui, terá a possibilidade de simular o número de prestações para pagamento ou finalizar o pedido para pagar em prestações o IRS.

 

Em suma

Se pretende rentabilizar o seu imóvel ao anunciar casa de férias na Holidu é importante que entenda o compromisso legal que isto exige para com a lei portuguesa. Tem até ao dia 30 de junho para entregar o modelo 3 do IRS e o seu anexo B. Caso tenha pagamento de IRS a fazer, terá até ao dia 31 de agosto para o realizar ou pode pedir, entre 1 e 15 de setembro, para pagar o IRS em prestações, caso o valor a pagamento se encontre entre os 204 e os 5 mil euros (ou 10 mil no caso de pessoa coletiva). Com todos os procedimentos financeiros em dia, pode então respirar fundo, focar-se na satisfação dos hóspedes e rentabilizar o seu imóvel da melhor forma.

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