Como fazer a declaração do rendimento de um alojamento para férias em Espanha em 2024

Comece a rentabilizar as suas propriedades cumprindo a lei

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  • O arrendamento para férias deve cumprir com as normativas da Agência Tributária e das comunidades autónomas desde 2013.
  • Os alojamentos com serviços pagam 10% de IVA, enquanto os sem serviços podem estar sujeitos ao Imposto de Transmissões Patrimoniais e todos tributam pelo IRS.
  • Proprietários com um único imóvel podem gerir os seus impostos, mas várias propriedades requerem assessoria fiscal.
  • Não declarar rendimentos pode resultar em multas severas, e cumprir com as obrigações fiscais melhora a confiança dos hóspedes

Junho 2024

Uma das maiores preocupações dos proprietários de habitações para arrendamento de férias reside em cumprir com o pagamento dos impostos e fazer uma declaração de rendimentos impecável, sem falhas. E se é dono de uma casa de férias, terá que declará-la como tal e pagar os impostos correspondentes, que podem ser vários; concretamente o IVA, o IRS e o IAE. Que impostos são estes e o que deve fazer? Desdobramos tudo no seguinte artigo. Acompanhe-nos.

O que se entende, legalmente, por arrendamento turístico?

Para cumprir com a legalidade, a primeira coisa que devemos fazer é averiguar se o nosso imóvel se considera arrendamento turístico. Segundo a própria Agência Tributária (conhecida popularmente como Finanças), uma casa ou apartamento é oficialmente considerado arrendamento turístico se: Se produz a cessão temporária de uso da totalidade de uma habitação mobilada e equipada em condições de uso imediato, comercializada ou promovida em canais de oferta turística e realizada com finalidade lucrativa. Este fragmento não deixa lugar a dúvidas; se temos uma intenção comercial-lucrativa e o imóvel está preparado para uso de férias, trata-se legalmente de um arrendamento turístico.

Até ao ano 2013, os apartamentos e casas de arrendamento tinham que seguir a Lei dos Arrendamentos Urbanos; mas esse ano tudo mudou. Foi promulgada uma nova lei que transferia as competências sobre o mercado das habitações de arrendamento para férias às comunidades autónomas, de maneira que, se necessita conhecer o enquadramento legal, terá que consultar o site dos organismos competentes na sua comunidade autónoma.

Atenção, porque algumas destas comunidades autónomas como, por exemplo, a Andaluzia, deram carta branca aos municípios para que sejam estes a estabelecer normas e limites sobre as habitações turísticas, sempre que sejam fixados pelo interesse geral e dentro das competências de Urbanismo. Os alojamentos turísticos têm experimentado um forte crescimento nos últimos anos, e em algumas localidades os municípios tiveram que intervir para que este crescimento se desenvolva de maneira estável e ordenada.

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Quais são os tipos de arrendamentos para férias?

Para tributar corretamente, o primeiro passo é determinar as nossas obrigações fiscais. Estas dependem do tipo de arrendamento para férias que ofereçamos aos viajantes. 

Existem dois tipos de arrendamentos entre os quais deve escolher:

  • Arrendamento com serviços de hospedagem. Como o próprio nome indica, trata-se dessas habitações que oferecem aos seus hóspedes uma atenção personalizada e diferentes serviços como refeições, limpeza ou guias turísticos, entre outros. São algo mais que um simples alojamento, por isso, deve pagar o IVA de 10% correspondente a cada serviço. Também é preciso indicar que, para oferecer o seu apartamento, casa ou vivenda em arrendamento, terá que se inscrever no Censo de Atividades Económicas, no grupo 685, e que, apenas se superar o milhão de euros, terá que pagar o IAE. Tenha muito cuidado com os códigos que marca como confirmados, pois serão fundamentais para que lhe seja atribuída a correspondente quota a pagar.
  • Arrendamento sem serviços de hospedagem. O arrendamento sem prestação de serviços é algo diferente. Oferece apenas o alojamento da habitação em arrendamento e é o próprio hóspede que se encarrega da cozinha, da limpeza e demais pormenores durante a sua estadia. É um modelo mais autónomo e, portanto, não inclui IVA, embora possa ter que pagar o Imposto de Transmissões Patrimoniais, dependendo do caso. Também não pagará o IAE nem terá que apresentar qualquer modelo à administração.

Como arrendamento sem serviços, também pode deduzir várias despesas fixas da sua atividade como proprietário, tais como as reparações, a comunidade, o pagamento da taxa de resíduos, o IMI ou a publicidade.

Acabaram aqui os impostos? Não. Explicamos-lhe; em qualquer dos casos tem que tributar pelo IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), dependendo se a sua situação se enquadra como capital imobiliário ou como atividades económicas desenvolvidas no imóvel. Seja como for, terá que voltar a pagar se quer cumprir com a fiscalidade do arrendamento para férias.

Conhecendo já todos os impostos que deve pagar, poderá realizar um planeamento detalhado do ano fiscal para equilibrar as suas contas e enfrentar as despesas a tempo. Conhecer a legalidade também é essencial para garantir um planeamento certeiro.

Gestão autónoma ou assessoria profissional?

É uma das grandes questões dos proprietários. E a resposta é simples; se o seu alojamento para férias é único, oferece instalações modestas, as suas reservas são moderadas e, além disso, é hábil com os números, provavelmente poderá assumir todas as formalidades burocráticas por si mesmo. Basta ter perícia no ambiente digital, manter um controlo exaustivo das entradas e saídas de hóspedes, e conhecer todas as obrigações financeiras.

Se, pelo contrário, dispõe de vários alojamentos turísticos, um grande fluxo de inquilinos e, além disso, o seu tempo é limitado, talvez o mais conveniente seja contar com os serviços de uma assessoria fiscal e financeira especializada. Ajudará a manter todas as suas obrigações em dia, ganhará tempo, conseguirá otimizar as suas deduções fiscais e trará tranquilidade ao final do mês. No entanto, terá que investir dinheiro todos os meses nestes serviços.

Atenção: terá que fazer uma declaração dos rendimentos obtidos na sua declaração de impostos de cada ano. Por isso, recomendamos que, independentemente de ter assessoria profissional ou não, mantenha uma contabilidade pormenorizada dos seus rendimentos e despesas associados à sua atividade como proprietário. Para isso, pode utilizar um software ou app especializada em gerir as contas dos alojamentos para férias. Existem várias possibilidades a esse respeito que lhe podem poupar tempo e dinheiro.

O que acontece se não pagar impostos pelo meu arrendamento para férias?

Não o aconselhamos. Em primeiro lugar, porque é mais ético pagar os nossos impostos por uma atividade que deve ser declarada e cujo pagamento pode contribuir para melhorar o setor. Em segundo lugar, porque a Agência Tributária está a intensificar os controlos. Na última década dispararam os alojamentos turísticos e, com este boom, foram detetados muitos arrendamentos irregulares que cometem muitos erros legais.

As Finanças estabelecem multas importantes que podem chegar aos 100% do dinheiro não declarado, dependendo da categoria da infração. Se tiver alguma dúvida sobre os impostos que deve pagar, pode sempre marcar uma consulta nas oficinas da Agência Tributária da sua comunidade autónoma, expor o seu caso e pedir conselho.

Em qualquer caso, um arrendamento para férias que cumpre com as suas obrigações fiscais é um arrendamento para férias que transmite confiança, e assim será valorizado pelos hóspedes.

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