O que é a taxa de alojamento turístico e como afeta os anfitriões

Guia para conhecer as taxas turísticas de cada região

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Maio 2024

Se pretende arrendar um alojamento de férias em Portugal, é natural que já tenha visto que existem inúmeras regras a cumprir para o seu registo, bem como a sua tributação.

Além dos encargos fiscais, comuns a todo o território continental português (com pequenas variações nas ilhas) e de eventuais comissões por anunciar casa de férias online, poderão ainda ser aplicáveis outras taxas, que deverá conhecer.

Na Holidu sabemos que é muito importante que tenha toda a informação, para poder aproveitar em pleno o nosso portal de aluguer de férias e ter uma experiência positiva.

Se está a perguntar-se “que outras taxas podem afetar-me ao arrendar a minha casa de férias?”, este artigo irá responder à sua dúvida.

Venha conhecer a taxa municipal turística, saber em que situações deve aplicá-la e qual o seu valor.

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Taxa de alojamento turístico

Existem muitos passos para registar o seu espaço de alojamento local, garantindo a sua legalidade e conformidade com as normas de segurança exigidas antes de anunciar a sua propriedade numa plataforma de aluguer de férias como a Holidu para a rentabilizar.

Conhecer bem quais as taxas aplicadas ao setor do alojamento será um aspeto a considerar, sendo que hoje salientamos uma das taxas que gera mais questões: a taxa turística.

Contrariamente à grande maioria das taxas aplicáveis ao alojamento local, esta não tem um valor nacionalmente definido e não se aplica a todo o território de Portugal Continental. Assim, para que possa perceber o que é a taxa turística e se esta se aplica ao seu caso em particular, deve considerar o município onde tem a sua casa de férias para alugar.

A taxa turística é aplicada nas cidades mais turísticas e em vários países europeus, incluindo Portugal. Ela foi alvo de uma primeira experiência em 2013 (em Aveiro) e seguidamente descontinuada até 2016, quando foi implementada na capital portuguesa, Lisboa.

O que é concretamente a Taxa turística?

A taxa de alojamento turístico corresponde a um valor cobrado aos viajantes que ficam alojados nos municípios que adotaram este imposto. Tanto hotéis como espaços de alojamento de férias devem, portanto, cobrar este valor extra aos seus hóspedes, sendo este um valor pago por noite e por pessoa, com algumas isenções localmente estabelecidas.

A taxa de alojamento visa a arrecadação de fundos municipais, para investimento nas estruturas turísticas da cidade, incluindo a sua preservação patrimonial e ambiental, bem como o investimento nas atrações públicas e no comércio local.

Esta taxa procura, portanto, garantir que o município promove a manutenção e melhoria dos espaços turísticos, compensando ainda o maior desgaste causado pelo fluxo elevado de turistas que visitam a região.

A taxa tem um impacto direto nos anfitriões de aluguer de férias, já que devem considerar esta taxa no momento de cobrar pelo serviço de alojamento prestado aos seus hóspedes.

Como é calculada e cobrada a taxa turística

A taxa municipal turística será cobrada de acordo com o valor estabelecido pelo município onde se encontra a sua habitação de férias e conforme o número de ocupantes e o número de noites incluídas na estadia.

Esta taxa pode ser aplicada até 7 dias de estadia e considera os hóspedes com idade igual ou superior a uma idade determinada, que também varia consoante o município.

Ainda que a oscilação dos valores não seja muito ampla, para saber qual é o valor da taxa turística a aplicar deverá considerar o valor do imposto na cidade onde arrendar apartamento de férias. Deve considerar, também, a época do ano, já que o valor poderá variar entre a época alta e a época baixa.

Municípios com taxa turística e os seus valores

Muitos municípios portugueses já adotaram a taxa turística, usando os fundos provenientes deste imposto para a manutenção das infraestruturas turísticas e a criação de espaços públicos mais cuidados e apelativos para os visitantes. Assim, o imposto irá, indiretamente, valorizar também o seu alojamento de férias. Este imposto aplica-se aos seguintes municípios, com os seguintes valores por noite:

  • Braga: 1,5 euros por pessoa entre os meses de março e outubro. A taxa apenas é aplicada a hóspedes com idade igual ou superior a 16 anos e até 4 noites seguidas de estadia.
  • Cascais: 2 euros por pessoa com idade igual ou superior a 13 anos e até 7 noites de estadia.
  • Coimbra: 1 euro por pessoa até 3 noites de estadia. Ainda que existisse isenção para estudantes universitários e investigadores, esta foi recentemente revogada.
  • Faro: 1,5 euros por pessoa, entre março e outubro, para pessoas com idade igual ou superior a 13 anos. A taxa é aplicada até 7 dias de estadia. Estão isentas as pessoas com deficiências, estudantes da Universidade de Aveiro e pessoas cuja visita se relacione com tratamentos médicos.
  • Figueira da Foz: 1,50 euros entre outubro e março e 2 euros entre os meses de abril e setembro. A taxa aplica-se por pessoa, considerando hóspedes com 16 anos ou mais e até 7 dias de estadia.
  • Lisboa: tendo sido a primeira cidade a aplicar a taxa, esta cobra 2 euros por pessoa. A taxa turística em Lisboa aplica-se a pessoas com idade igual ou superior a 13 anos e até um máximo de 7 noites.
  • Mafra: 1 euro entre os meses de novembro e abril e 2 euros entre maio e outubro. Este valor aplica-se até 7 noites de estadia e a maiores de 12 anos. Pessoas com deficiências estão isentas deste pagamento.
  • Óbidos: 1 euro por pessoa com idade igual ou superior a 13 anos e até 5 noites. Existe isenção para quem fique alojado na localidade para receber tratamentos médicos.
  • Porto: taxa de 2 euros por pessoa, a partir dos 13 anos (inclusive), e até 7 dias de estadia.
  • Portimão: entre os meses de março e outubro, com o valor de 1,5 euros por pessoa, de idade igual ou superior a 13 anos. Aplica-se a até 7 noites de estadia.
  • Póvoa do Varzim: 1,5 euros por pessoa, com idade igual ou superior a 16 anos e até 7 noite de estadia.
  • Santa Cruz (Madeira): aqui apelidada EcoTaxa e em vigor desde 2017, estipula 1 euro por pessoa até um máximo de 5 noites e aplica-se a partir dos 18 anos.
  • Sintra: 1 euro por pessoa com idade igual ou superior a 13 anos. A taxa aplica-se até um máximo de 3 noites e exclui pessoas que procurem a localidade por razões clínicas, bem como os seus acompanhantes.
  • Vila Nova de Gaia: 2 euros por pessoa, para pessoas a partir dos 13 anos (inclusive), na época alta (1 de abril a 30 de setembro); e 1 euro na época baixa (1 de outubro e 31 de março), com a mesma consideração etária. Esta taxa é cobrada até 7 dias de estadia.
  • Vila Real de Santo António: 1 euro por pessoa de idade superior a 10 anos, sendo que existe um desconto de 50% para jovens entre os 11 e os 13 anos. O valor é aplicável a até 7 noites por hóspede.

Pagamento da taxa turística: considerações

Sempre que arrendar a sua casa de férias, caso esta se encontre num dos municípios mencionados, deverá cobrar aos seus hóspedes a taxa turística, sendo que a sua entrega posterior às entidades oficiais será requerida.

Este valor deverá ser entregue até ao dia 15 do mês seguinte à cobrança efetuada, com uma declaração do valor cobrado, cujos modelos estão definidos pelo município e usualmente disponíveis nos websites correspondentes.

As entidades que estejam isentas de IVA ou que façam a entrega trimestral, poderão também fazer a entrega desta declaração trimestralmente.

Poderão existir coimas associadas aos atrasos no pagamento dos valores referentes à taxa de alojamento turística, ou até mesmo a revogação da licença do alojamento local.

Em suma

Ao divulgar a sua casa no website da Holidu deve considerar todas as normas legais aplicáveis, incluindo os impostos e taxas associados à atividade.

Uma vez que a atualização da taxa turística nos municípios é feita com relativa frequência, não deixe de consultar o website da sua cidade para verificar se este aplica este imposto e qual o valor a pagar. Desta forma, garantirá que todo o processo está conforme as normas nacionais e locais, podendo descansadamente rentabilizar a sua propriedade.

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