Proteção contra incêndios em propriedades de férias
O que precisa de ter na sua casa de férias para estar preparado num incêndio
Maio 2024
As tendências atuais do turismo em e para Portugal revelam que os viajantes procuram cada vez mais uma plataforma para encontrar alojamentos de férias como a Holidu para definirem os seus destinos e escolherem o alojamento de férias e, perante isto, muitas pessoas questionam “o que tenho de fazer para arrendar a minha casa de férias e rentabilizar, deste modo, a minha propriedade?”.
Esta é uma questão muito pertinente, uma vez que a criação de um espaço de alojamento local e a sua gestão implica que siga os procedimentos definidos pela lei nacional para o registo da habitação como casa de férias, que cumpra as normas legais quanto aos certificados e aspetos relacionados com a segurança, e também que conheça o seu público-alvo, para que possa adequar a sua oferta à procura dentro de cada nicho.
No que diz respeito à segurança contra incêndios numa casa de férias, existem normas estritas, integradas nas regulamentações para o setor, e também algumas medidas extra que pode adotar, além dos equipamentos para combate a incêndio obrigatórios, para garantir que a estadia dos seus hóspedes está totalmente protegida neste tipo de situação.
Assim, este artigo, deixamos tudo o que deve saber sobre proteção contra incêndios em propriedades de férias.
Prevenção de incêndios: o que diz a lei portuguesa
Em Portugal, os espaços de alojamento local devem cumprir normas de segurança estritas, estipuladas pela legislação em vigor, onde se inclui o Regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local (Decreto-Lei nº 128/2014, de 29/08) e ainda a Portaria nº 262/2020 de 06/11, que estabelece as condições de funcionamento e de identificação para este tipo de casa de férias.
Estas regras aplicam-se a moradias e apartamentos, bem como villas ou bungalows e definem requisitos de material contra incêndio para espaços com capacidade para até 10 utentes e para espaços que recebam um número superior de pessoas.
Casas de férias para 10 ou menos hóspedes
Neste caso, segundo a lei, o proprietário do alojamento local deverá garantir que tem na sua casa de férias:
- 1 extintor (poderá optar por um Extintor de Pó Químico ABC de 6 kg ou um Extintor de Água Aditivada de 5Kg);
- Manta de incêndio (Manta Ignífugas);
- Equipamento de primeiros socorros;
- Informação sobre o número nacional de emergência (112).
Estes deverão estar em local visível e acessível aos hóspedes, sendo que extintores de incêndio para aluguer para férias e outros equipamentos necessários, deverão ter aquisição, instalação e manutenção por entidades registadas na ANEPC (Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil).
Casas de férias para 10 ou menos hóspedes
Neste caso, segundo a lei, o proprietário do alojamento local deverá garantir que tem na sua casa de férias:
- 1 extintor (poderá optar por um Extintor de Pó Químico ABC de 6 kg ou um Extintor de Água Aditivada de 5Kg);
- Manta de incêndio (Manta Ignífugas);
- Equipamento de primeiros socorros;
- Informação sobre o número nacional de emergência (112).
Estes deverão estar em local visível e acessível aos hóspedes, sendo que extintores de incêndio para aluguer para férias e outros equipamentos necessários, deverão ter aquisição, instalação e manutenção por entidades registadas na ANEPC (Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil).
Casas de férias para mais de 10 hóspedes
Casas de férias que permitam a estadia de mais de 10 hóspedes deverão cumprir todas as exigências previstas na legislação no que respeita à segurança contra incêndios, sendo que se as mesmas implicarem obras que configurem uma operação urbanística, o processo passará por aferimento junto do Município.
Além dos pontos enunciados anteriormente, relativos a extintor, manta de incêndio, kit de primeiros socorros e informações de segurança, considere investir em alarmes de incêndio para alojamento para férias desta dimensão ou ainda em mapas com plano de evacuação no seu aluguer para férias. A identificação luminosa de saídas poderá fazer sentido em alguns empreendimentos, ajudando a garantir que os seus hóspedes estão seguros.
Lembre-se ainda que a realização de inspeções regulares é importante para casas de férias que recebam mais de 10 hóspedes. O município será o responsável pela vistoria inicial, onde estes elementos serão avaliados. A vistoria é feita nos 30 dias que seguem a comunicação prévia do espaço de alojamento local.
O que deve existir no kit de primeiros socorros?
O kit de primeiros socorros é um elemento de segurança que deve ter no seu alojamento local, independentemente da tipologia da sua habitação. Ao arrendar a sua casa de férias, este kit essencial deverá estar acessível aos hóspedes, tendo o formato de caixa ou mala, devidamente identificada com o dístico referente, de uma cruz branca sobre fundo verde. Dentro deste kit, segundo a Direção-Geral de Saúde, deverão estar:
- Compressas de vários tamanhos;
- Pensos rápidos;
- Pinça;
- Ligadura não elástica;
- Tira adesiva;
- Solução antisséptica (em unidose);
- Álcool etílico de 70% (em unidose);
- Soro fisiológico (em unidose);
- Tesoura de ponta romba;
- Luvas de latex descartáveis.
Deverá ainda constar da caixa o inventário do seu conteúdo, que deverá ser verificado regularmente e reposto, se necessário.
Outras práticas de segurança
Seguro de Responsabilidade Civil
O proprietário de um espaço de arrendamento para férias deve adotar as melhores práticas para garantir a segurança dos hóspedes e, por isso, além dos equipamentos de proteção contra incêndio, terá de estar atento a outras medidas de proteção.
Ainda que não seja apenas uma medida para proteger as casas de férias contra incêndios, a aquisição de um seguro é legalmente exigida em Portugal. Para quem explora a sua propriedade como aluguer de férias, o Seguro de Responsabilidade Civil é obrigatório e a sua ausência pode motivar o cancelamento do registo do alojamento local.
Este seguro deverá cobrir os riscos de incêndio e também de danos patrimoniais e não patrimoniais que possam existir e afetar os hóspedes durante a estadia no espaço de alojamento.
Alguns aspetos a considerar
O não cumprimento das regras de segurança contra incêndios no alojamento para férias, incluindo a falta de material contra incêndio ou a não aquisição do seguro referido, constituem uma infração da lei vigente em Portugal.
Se anunciar a casa de férias deve garantir que segue a legislação, para evitar coimas ou a revogação da sua autorização para explorar a propriedade como alojamento local.
As coimas aplicadas, nesta situação, podem oscilar entre os 125 euros e os 3.250 euros para pessoas singulares, ou entre 1.250 euros e 32.500 euros para empresas.
Em suma
Antes de começar a rentabilizar a sua casa de férias numa plataforma para alojamentos de férias como a Holidu, garanta que a sua propriedade está equipada com todos os equipamentos de segurança legalmente exigidos.
A proteção contra incêndios em propriedades de férias não só garantirá a proteção dos seus hóspedes, como permitirá que fique, também, mais descansado, sabendo que a sua habitação está devidamente protegida. Não deixe também de investir num Seguro de Responsabilidade Civil. Ainda que se deseje sempre que estas medidas não venham a ter um uso efetivo, os regulamentos legais existem para proteção de todas as partes envolvidas e são fundamentais para que evite surpresas desagradáveis ou coimas evitáveis.