Despesas dedutíveis na declaração dos rendimentos de alojamentos de férias em 2024
Um guia para não se esquecer das despedas do seu alojamento de férias
Maio 2024
Os impostos associados ao alojamento local incluem o Imposto sobre Rendimentos de Pessoas Singulares (IRS), sendo que este é um imposto anual ao qual todos os contribuintes estão sujeitos.
Para reduzir as despesas com este imposto, é importante saber quais as despesas dedutíveis IRS, percebendo ainda que pode haver alguma diferença entre outros profissionais e quem explora o setor do aluguer de férias. Assim, o melhor é conhecer as deduções específicas de IRS para o alojamento local, para que saiba quais as despesas dedutíveis IRS com a habitação e quais as que não podem ser deduzidas.
As regras em vigor este ano
Um aspeto importante sobre as deduções em IRS e que deve saber é que existem adendas e alterações legais frequentes, pelo que é sempre importante o contacto com profissionais da Autoridade Tributária (AT). Isto sempre que necessitar de algum tipo esclarecimento, seja sobre deduções provisórias em IRS, despesas tributáveis, pagamento de impostos ou qualquer outra questão relacionada com o fisco.
A lei em vigor sofreu alterações em 2018 e, desde então, o IRS relativo à prestação de serviços de alojamento local no regime simplificado passou a separar despesas pessoais e profissionais, sendo possível fazer online a identificação das faturas como anexas ou não à atividade profissional no e–faturas. As faturas terão de ser apresentadas e reservadas, como documento comprovativo das despesas.
Ao arrendar apartamento de férias ou uma moradia, será aplicado o coeficiente de 35% sobre o rendimento bruto da prestação do serviço de aluguer, uma tributação distinta da que seria feita, por exemplo, a hostels ou atividades hoteleiras, sendo que nestes tipos de alojamento, restauração e similares o IRS terá outras percentagens de descontos, sendo as normas de este último constantes no artigo 31º do CIRS, nº 13. No IRS da restauração o limite máximo dedutível será de 250 euros, valor inferior ao dos espaços do alojamento local, como seguidamente veremos.
No caso dos arrendamentos de férias, o regime vigente considera que 50% do rendimento líquido seja consumido pela atividade, sendo que o contribuinte poderá justificar 15% extra. Existe, portanto, no IRS limite de 65% de despesas consideradas, devidamente validadas no site da AT.
Despesas elegíveis e critérios de dedutibilidade
Os proprietários de casas para aluguer de férias terão vantagem em apresentar despesas elegíveis para serem deduzidas no seu pagamento de IRS.
As despesas elegíveis serão aquelas que se relacionem diretamente com os serviços prestados, de forma direta ou indireta, sendo que ao apresentar despesas o IRS considerará as mesmas como parte dos gastos relacionados com a atividade.
Atualmente, para os contribuintes que tenham um rendimento anual inferior a 27.360 euros, a dedução automática mínima das despesas será de 4.104 euros, sendo que nestas deduções IRS não será necessária a justificação das despesas. Serão ainda considerados os encargos com pessoal e salários pagos, caso se aplique, as rendas de imóveis relacionados com a atividade profissional, uma percentagem do valor patrimonial tributado no âmbito da atividade e ainda outras despesas relacionadas. Contanto que estejam documentadas da forma apropriada (com o NIF referente e os dados do proprietário) e se relacionem diretamente com os serviços do aluguer para férias.
Despesas dedutíveis: o que inclui
Como referimos, no alojamento local e para efeitos de deduções IRS podem ser apresentadas faturas relacionadas com a atividade, de forma direta ou indireta, sendo que estas devem ser comunicadas à AT por via do e-faturas. Inserir despesas no IRS pode ser vantajoso em termos fiscais, sendo que se incluem no âmbito das deduções a coleta das seguintes faturas:
- Despesas com serviços de limpeza e manutenção da casa para aluguer de férias;
- Gastos com obras necessárias para o funcionamento do alojamento local;
- Faturas de serviços relacionados com serviços (água, gás, eletricidade, internet, telecomunicações e outros);
- Despesas com marketing e/ou gestão dos serviços de alojamento local prestados;
- Compras de bens essenciais para a atividade, incluindo produtos de limpeza, mobiliário, equipamentos elétricos, utensílios e/ou outros.
Em alguns casos, poderão existir outras faturas válidas para as deduções à coleta, sendo apenas essencial que o contribuinte possa justificar de que forma o gasto se relaciona com a atividade de arrendamento de férias. A apresentação destas faturas reduzirá o montante do imposto, oferecendo benefícios fiscais aos proprietários do imóvel.
O que não é considerado neste âmbito
As deduções à coleta IRS são muito importantes para que possa reduzir o montante do imposto. Ainda assim, deve considerar que no IRS coleta as despesas apresentadas se incluem em dois âmbitos distintos, existindo as despesas pessoais do contribuinte e aquelas que são apresentadas por gerir e anunciar casa de férias.
Os benefícios fiscais do IRS devem, portanto, ser considerados em ambos os casos, sendo que em ambos, a apresentação de faturas é crucial para que as despesas com habitação, as despesas gerais e familiares dependentes e outras possam ser integradas nas deduções provisórias em IRS com os limites estipulados para cada caso específico.
Perguntas frequentes de proprietários de arrendamentos de férias
O que significa deduções provisórias em IRS?
Os proprietários de imóveis para aluguer de férias frequentemente questionam os conceitos relacionados com a dedução IRS. Uma das dúvidas frequentes é sobre o que significa deduções provisórias neste contexto.
Este tipo de dedução refere-se, no âmbito do alojamento local, à estimativa temporária do valor das despesas a deduzir no imposto, até que este valor possa ser confirmado e validado.
Deduções provisórias em IRS: é o que vou receber?
Estas deduções não correspondem exatamente ao que irá receber. Apenas após a apresentação da declaração do imposto saberá qual o valor a pagar ou a receber, sendo que as deduções provisórias apresentam simplesmente uma estimativa das despesas dedutíveis. Apenas receberá um valor de reembolso no caso de as despesas reais serem iguais ou superiores à dedução provisória no ano fiscal a que se referem.
Qual é a diferença entre deduções à coleta e deduções provisórias de IRS?
A dedução provisória, no contexto do que já referimos, são reduzidas diretamente ao imposto, estando previstas antes mesmo que o valor do IRS seja efetivamente calculado. Este inclui as despesas relacionadas com a gestão e a manutenção da propriedade, os serviços prestados por terceiros, as comissões das plataformas de gestão e reserva online, seguros e outros.
Já as deduções à coleta são aquelas que se apresentam depois de este imposto ter sido calculado e podem integrar outros tipos de despesa, incluindo despesas com saúde ou encargos do imóvel diretamente relacionados com o alojamento local.
e-Fatura imóveis: o que inclui?
No e-Faturas incluem-se vários tipos de despesas, como eventuais rendas, despesas de manutenção e conservação, gastos com equipamentos, condomínios, seguros e serviços (água, luz, gás, comunicações e outros) relacionados com o alojamento local. Incluem-se ainda as despesas com taxas e impostos, incluindo o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Despesas com advogados entram no IRS?
As despesas legais só serão dedutíveis em IRS, no contexto do alojamento local, se os serviços prestados se relacionarem diretamente com o âmbito desta atividade. Isto deverá estar devidamente documentado, para que a despesa seja dedutível neste contexto.
Posso colocar despesas de saúde no IRS?
As despesas de saúde no IRS só se relacionarão com a atividade de alojamento local se forem diretamente relacionadas com a atividade. Alguns exemplos são o kit de primeiros socorros e conteúdos integrados ou casos particulares nos quais existam despesas médicas de serviços clínicos prestados aos hóspedes ao longo da estadia. Estes gastos precisarão de ser justificados para que sejam dedutíveis e considerados válidos para efeitos fiscais.
E despesas de supermercado no IRS: onde colocar?
Quem explora uma casa de aluguer para férias normalmente não poderá apresentar despesas de supermercado como parte da atividade, sendo que estas se incluem usualmente nas despesas pessoais, integrando as despesas gerais e familiares. São exceção os casos nos quais estas despesas estão diretamente relacionadas com o alojamento local, como acontece no caso de serem adquiridos alimentos, produtos de higiene ou produtos de limpeza comprovadamente usados para fornecer aos hóspedes.
Este tipo de despesa é apresentado na categoria de “outras despesas” ou “despesas gerais”, presente no anexo B do IRS, e que é relativo aos rendimentos profissionais.
Como maximizar as deduções fiscais para otimizar a sua situação financeira?
Na Holidu sabemos que a questão mais comum de quem quer arrendar apartamento de férias é, no contexto do IRS, sobre a melhor forma de maximizar as deduções, para que o imposto seja menor e a situação financeira seja potenciada. Assim, além de aproveitar um site de aluguer de férias para potenciar a rentabilidade do seu imóvel, recomendamos que tenha em mente algumas dicas relacionadas com a dedução do IRS:
- Guardar todas as faturas, sempre com o NIF correspondente, e manter um registo detalhado das despesas;
- Considere despesas diretas e indiretas relacionadas com o seu alojamento local, para que possa deduzi-las;
- Veja se a sua atividade se enquadra nos regimes especiais de tributação;
- Invista em aspetos que lhe ofereçam benefícios fiscais e valorizem a propriedade (por exemplo, colocação de sistemas energéticos eficientes);
- Procure apoio especializado na hora de apresentar as despesas. Um contabilista poderá orientá-lo, garantindo que cumpre todos os requisitos e deduz todas as despesas possíveis.