Como registar o seu alojamento de férias

Os passos a considerar para o registo do alojamento local

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Maio 2024

Uma ideia cada vez mais presente nos proprietários de imóveis em Portugal é a rentabilização das suas propriedades, tornando-as arrendamentos de férias. Assim, uma das perguntas mais frequentes é “quais os passos a seguir para arrendar a minha casa de férias?”.

De facto, no nosso país, este processo passa por várias fases e implica alguma burocracia, sendo importante que esteja informado para que consiga garantir que todos os processos – desde os requisitos para o registo de alojamento local (AL) e até anunciar a casa de férias num portal como a Holiduestejam de acordo com a lei. Isto garantirá que está totalmente protegido pela lei e permitirá que possa obter o desejado rendimento passivo com o seu alojamento de férias.

O registo do alojamento local é a primeira condição para que possa alugar um apartamento de férias. Este processo depende, como já vimos num outro artigo, de vários requisitos legais, sendo crucial para que possa receber hóspedes em casa.

Neste artigo, apresentaremos mais detalhes sobre a legislação alojamento local, o processo de registo de um alojamento de férias e os critérios nacionais e regionais que deve conhecer.

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Registar o alojamento para férias em Portugal

Antes de mais, no entanto, deve considerar que, atualmente, a transmissão de licença de alojamento local não é possível, sendo que as medidas governamentais apresentadas em 2023 no âmbito do programa Mais Habitação definiram a caducidade das licenças caso a propriedade mude de nome, com exceção dos casos de sucessão/herança. Em todas as outras situações, a propriedade precisará de passar pelo processo de registo, mesmo que anteriormente já fosse um AL.

Além disso, para pedidos de registo posteriores a 7 de outubro de 2023, as alterações legais definem ainda a necessidade de renovação das licenças a cada 5 anos.

Questões regionais a considerar: o primeiro passo

Em 2023, no âmbito das medidas Mais Habitação, definiu-se que a emissão de novo licenciamento de alojamento local não poderia ser realizado – salvo exceções definidas – em regiões de elevada densidade populacional e/ou onde exista carência habitacional. A emissão de novas licenças para o efeito está suspensa até ao ano 2030 nestas regiões para apartamentos e hostels que se integrem em frações autónomas. A situação abrange principalmente a região litoral, o Algarve e Lisboa.

Para obter uma licença de aluguer para férias, é necessário que o município onde se encontra o imóvel crie um número de registo para o alojamento local. Esse número é atribuído pela câmara municipal local, sendo expressamente proibido receber hóspedes sem o mesmo.

Deste modo, o primeiro passo será fazer um pedido oficial por via de uma comunicação prévia com prazo, sendo que este dará começo a todo o processo de registo para a obtenção do número previamente referido.

Registo do alojamento de férias: 4 passos essenciais

Para facilitar todo o processo de registo da sua propriedade como alojamento de férias, criámos um pequeno passo a passo que lhe dará a conhecer alguns detalhes importantes, incluindo onde deve dirigir-se, qual o custo licença alojamento local, quais as vistorias obrigatórias e que prazos que precisará de cumprir. Os principais passos, que exploraremos de seguida são os seguintes:

  • PASSO 1: Comunicação prévia e cedência de informações
  • PASSO 2: Documentação necessária para o registo
  • PASSO 3: Submissão do pedido
  • PASSO 4: Vistorias e prazos a cumprir

Passo a passo do registo de arrendamento de férias em Portugal

Passo 1: Comunicação prévia e cedência de informações

O licenciamento de uma propriedade como casa de alojamento de férias é um processo que, como já vimos, se inicia com a comunicação prévia da intenção ao município.

Para realizar esta comunicação, precisará de apresentar um conjunto de documentos e formulários requeridos. Para isto, deverá aceder ao Balcão Único Eletrónico por via digital ou dirigir-se ao atendimento municipal, caso prefira fazer este processo presencialmente e ter alguma ajuda no preenchimento dos formulários suprarreferidos.

No que diz respeito aos valores cobrados ao longo do processo, estima-se que cada pedido tenha um custo de 124,73€, ao qual acresce 5,67€ no caso de optar pelo atendimento presencial. Informar-se sobre o valor no momento do registo, ainda assim, é importante, já que estes costumam ser atualizados anualmente.

Formulário e informações a conceder

No formulário que lhe será solicitado que preencha precisará de ceder algumas informações pessoais e relativas ao alojamento. Precisará, por isso, de ter consigo informações relativas a:

  • identificação da pessoa que irá explorar o alojamento de férias;
  • morada fiscal do titular da exploração da propriedade;
  • nome selecionado e morada da habitação a explorar;
  • modalidade do AL (moradia, apartamento, estabelecimento de hospedagem, quartos), caraterísticas do imóvel e sua capacidade (número de quartos, camas e utentes);
  • data prevista para abertura do estabelecimento aos hóspedes;
  • Informação e contactos relevantes para contacto em caso de emergência.

Passo 2: Documentação necessária para o registo

Uma vez preenchido o formulário de comunicação prévia, deve considerar que a sua entrega deve fazer-se acompanhar, tanto online quanto presencialmente, por alguns documentos essenciais. São eles:

  • cópia do documento de identificação da pessoa que irá explorar o alojamento de férias (ou código de acesso à certidão permanente do registo comercial, caso o titular seja pessoa coletiva);
  • termo de responsabilidade relativo à idoneidade da fração autónoma ou edifício em questão;
  • cópia da caderneta predial;
  • cópia da declaração de início (ou alteração) de atividade da Autoridade Tributária e Aduaneira.
  • ata da assembleia de condóminos com autorização para a exploração da habitação (no caso de hostels ou apartamentos).

Passo 3: Submissão do pedido

Depois de preenchidos e de anexados os documentos essenciais, o formulário poderá ser entregue na plataforma do Balcão Único Eletrónico ou na câmara municipal do município referente ao pedido.

Deve considerar as restrições de localidades acima mencionadas, bem como outras razões que podem levar à oposição face ao pedido, incluindo a incorreta comunicação com prazo, a violação de restrições gerais ou temporárias ou a ausência de autorização por parte do edifício em questão.

A oposição ao pedido deverá acontecer nos 10 dias úteis que seguem a solicitação e, se tal não suceder, receberá, então, o número de registo que dará seguimento ao processo de criação do seu alojamento de férias

Passo 4: Vistorias e prazos a cumprir

Contanto que toda a informação e documentação estejam corretas e que nenhuma restrição se aplique de acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, o município concederá um número de registo de AL à sua habitação, passando a poder integrá-la num portal de alojamento de férias, para usufruir das vantagens de marcas de renome como a Holidu e começar a receber os hóspedes no seu espaço, sendo que o número deste registo deverá estar identificado nas plataformas e anúncios relativos à habitação.

Deve considerar que uma vistoria deverá ser levada a cabo pela câmara municipal nos 30 dias que sucedem a comunicação prévia que entregou. Esta vistoria garante que toda a informação fornecida está correta e que todas as normas e requisitos estão em concordância com a lei vigente. Será necessário que tenha particular atenção ao cumprimento das normas de segurança legalmente exigidas.

Em suma

Registar o seu alojamento de férias depende da lei nacional, definida com o Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto e também das normas apresentadas no programa Mais Habitação em 2023.

O registo é um passo essencial para que a sua propriedade receba um número de licença para atuar como um AL, havendo múltiplas informações e documentos a apresentar ao longo do processo. O primeiro passo será o preenchimento do formulário de comunicação prévia com prazo e aguardar pela resposta do município, que poderá ser em oposição ou com a atribuição do referido número de licenciamento.

Uma vez que o seu pedido seja aceite, é muito importante que recorde, no momento de registar a habitação num website de alojamento de férias como a Holidu ou para o anunciar de qualquer outra forma, que é crucial que o número de registo esteja presente, para evitar coimas e outros problemas acauteláveis.

Findo o processo burocrático de registo do alojamento de férias, poderá focar-se, então, na exploração do negócio, trabalhando para garantir que oferece aos seus hóspedes a melhor experiência e que retira a melhor rentabilidade do seu espaço de arrendamento de férias.

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