Diretiva DAC7 para anfitriões de alojamentos de férias
Como este novo regulamento afecta o sector e os seus anfitriões
- O que é o DAC7 e como afeta os alojamentos de férias?
- Responsabilidade dos operadores e adaptação dos anfitriões.
- Plataformas sujeitas ao DAC7: como identificá-las?
- Que dados são partilhados conforme o anúncio publicado?
- O que isso significa para os anfitriões?
- Que dados devem ser partilhados com as autoridades fiscais?
Novembro 2023
A recente implementação da DAC7, derivada da Diretiva da União Europeia sobre Cooperação Administrativa, Emenda 7, teve um impacto significativo no setor de alojamentos de férias de curto prazo na Europa. A partir de 1 de janeiro de 2023, plataformas como o Airbnb são obrigadas a cumprir as disposições da DAC7, um quadro regulamentar projetado para promover transparência e colaboração entre os Estados-membros da UE. Neste artigo, vamos explicar tudo o que precisa saber sobre esta nova regulamentação.
O que é a DAC7 e como afeta os alugueres de férias?
A DAC7 facilita a eficiente troca de informações fiscais entre os países da União Europeia. Concentra-se na declaração fiscal de indivíduos e empresas envolvidos em plataformas intermediárias, especialmente acomodações de férias de curto prazo. É importante notar que a DAC7 não se limita apenas a este tipo de aluguer, abrangendo qualquer forma de arrendamento, incluindo alugueres de longo prazo.
Plataformas reconhecidas como o Airbnb ou Holidu devem aderir às disposições estabelecidas, partilhando detalhes dos anfitriões.
Responsabilidade dos operadores e adaptação para os anfitriões
Neste contexto, a responsabilidade de fornecer informações fiscais às autoridades da UE recai diretamente sobre os operadores de plataformas como o Airbnb ou Holidu. Para os anfitriões que utilizam estas plataformas, é crucial compreender as disposições da DAC7 e adaptar-se eficazmente a este novo quadro regulamentar para garantir a conformidade e evitar questões legais.
Plataformas sujeitas à DAC7: Como identificá-las?
As plataformas digitais desempenham um papel crucial na facilitação de transações em várias indústrias, e a implementação da DAC7 concentra-se naquelas envolvidas na indústria de alojamentos de férias. Vejamos como identificar se uma plataforma específica está sujeita à DAC7:
Quais plataformas estão abrangidas pela DAC7?
- Definição de plataforma: De acordo com a DAC7, uma plataforma refere-se a um programa de computador que facilita transações entre vendedores e compradores. No contexto de alojamentos de férias, isso envolve facilitar transações entre anfitriões e hóspedes.
- Localização da transação: É crucial determinar onde as transações ocorrem. Se um anfitrião anunciar num site, mas as transações ocorrerem fora deste meio, a plataforma pode não ser considerada sujeita à DAC7.
- Processamento de pagamentos: A DAC7 aplica-se especificamente a plataformas onde os anfitriões compram ou alugam propriedades e processam pagamentos através da mesma plataforma. Este aspeto é fundamental para determinar se uma plataforma cumpre os critérios estabelecidos.
Identificação de plataformas sujeitas à DAC7:
Para determinar se uma plataforma específica está sujeita à DAC7, considere a sequência de transações e o processamento de pagamentos:
- Anúncios e transações na mesma plataforma: verifique se a plataforma permite que os anfitriões publiquem anúncios e realizem transações dentro do seu ambiente.
- Processamento interno de pagamentos: identifique se a plataforma facilita o processamento interno de pagamentos, ou seja, se os pagamentos são feitos através da mesma plataforma.
- Conformidade com a DAC7: Se uma plataforma cumprir ambos os critérios acima, está abrangida pela definição da DAC7 e deve seguir as disposições estabelecidas.
Que dados são partilhados segundo o anúncio publicado?
Para determinar se a obrigação da plataforma de partilhar dados se aplica ao teu anúncio, é essencial considerar a localização da propriedade e a tua residência principal.
Localização da propriedade:
- Se a sua propriedade estiver localizada num dos 27 Estados-membros da UE, a obrigação de partilhar dados é ativada.
- A DAC7 afeta diretamente as transações dentro da União Europeia, e tanto a Holidu quanto o Airbnb, com outras plataformas, devem cumprir as disposições para garantir a transparência fiscal.
Residência num Estado-membro da UE:
- Se reside num dos Estados-membros da UE, os dados do seu anúncio serão partilhados com o país ou países correspondentes.
- A regulamentação visa fortalecer a cooperação administrativa, garantindo uma eficiente troca de informações fiscais entre os países-membros.
Número de Identificação Fiscal (NIF) num país diferente da residência principal:
- Se tiver um Número de Identificação Fiscal (NIF) num país diferente da sua residência principal, as informações podem ser partilhadas com a autoridade fiscal desse país.
- A DAC7 aborda especificamente a necessidade de troca de informações fiscais transfronteiriças para prevenir a evasão fiscal.
É crucial compreender estas condições para garantir a conformidade com as obrigações estabelecidas pela DAC7. A transparência na troca de dados contribui para fortalecer a integridade fiscal na União Europeia.
O que isso significa para os anfitriões?
Para os anfitriões, esta obrigação de partilhar dados implica:
- Conformidade regulamentar: garantir que as informações fiscais associadas ao anúncio estão atualizadas e precisas, especialmente em relação à localização da propriedade e residência principal.
- Cooperação com as autoridades fiscais: colaborar ativamente com as autoridades fiscais para garantir uma eficiente troca de informações e cumprir os requisitos da DAC7.
- Consciência das implicações fiscais: compreender as implicações fiscais de possuir propriedades de alojamento de férias na UE e como a DAC7 afeta a transparência fiscal e a colaboração.
A obrigação das plataformas de partilhar dados tem implicações significativas para os anfitriões, e compreender os critérios que ativam essa obrigação é essencial para cumprir as regulamentações fiscais estabelecidas pela DAC7.
Que dados devem ser partilhados com as autoridades fiscais?
A Diretiva DAC7 estabelece requisitos rigorosos para a troca de informações fiscais entre plataformas de aluguer, como o Airbnb, e as autoridades fiscais da União Europeia. Abaixo, detalhamos os dados que devem ser comunicados:
Todos os anfitriões de alojamentos de férias (residentes na UE) devem fornecer:
Dados Individuais:
- Nome.
- Apelido.
- Morada da residência principal.
- Número de Identificação Fiscal (NIF) se registado.
- Data de nascimento.
- Rendimentos trimestrais e número de anúncios publicados em plataformas.
- Conta bancária ou outra conta de serviço de pagamento.
- Nome do titular da conta se diferente da conta do anfitrião.
- País de residência.
- Número de Identificação Fiscal (NIF) para o país de residência e cada país onde o anfitrião tem um anúncio.
- Número de registo da propriedade.
- Número de dias alugados.
Dados do Alojamento:
- Nome comercial/jurídico.
- Taxas de serviço (quais taxas se aplicam aos seus anúncios).
- Taxa de residência.
- Número de registo da propriedade.