Tributação dos alojamentos para férias em Portugal
Os custos associados aos arrendamentos para férias
- Descubra os impostos a pagar.
- Como funciona o IVA nos arrendamentos para férias?
- Taxas municipais e turísticas.
Janeiro 2023
Portugal, como os restantes países, também tem regimes de tributação específicos aplicáveis aos proprietários que exploram o arrendamento de um apartamento de férias. No momento em que decida rentabilizar a sua propriedade para esta finalidade, ou de adquirir um segundo imóvel para começar a explorá-lo, é muito importante que tenha em mente esta questão, já que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) nacional tem regras estipuladas, que determinam o imposto no arrendamento de um apartamento de férias e outras medidas legais que precisa de ter em mente para garantir que torne o seu Alojamento Local (AL) uma fonte válida de rendimento, dentro das normas que regulam o setor.
Antes de registar a sua habitação na Holidu, para ter todo o apoio a levar a informação sobre a mesma ao seu público-alvo, lembre-se de que existem normas a cumprir, sendo que a primeira de todas será a comunicação da abertura da atividade à AT.
Ao longo do processo, as questões da tributação estarão sempre presentes, sendo que deve considerar os impostos sobre os rendimentos (IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, ou IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas), a contabilidade (regime simplificado ou de contabilidade organizada) e ainda outros impostos, como os prediais e o IVA (Imposto sobre Valor Acrescentado).
Venha saber mais sobre a tributação dos alojamentos para férias em Portugal.
Casas de férias para arrendar e o IRS/IRC
O imposto sobre o rendimento do arrendamento de férias pode ser feito com base no IRS ou IRC, destinando-se o primeiro à exploração por pessoas individuais e o segundo a pessoas coletivas (empresas). Assim, o pagamento do imposto será distinto caso tenha a sua própria empresa ou arrende a habitação em nome próprio.
No caso de o fazer em nome próprio, ficarás sujeito ao IRS, sendo que poderá enquadrar-se na categoria B ou F, com as seguintes variações:
Categoria B do IRS
- Tributação de 35% dos rendimentos
- Dedução de todos os custos mediante contabilidade organizada
- Recomenda-se a contratação de um contabilista certificado
Categoria F do IRS
- Tributado autonomamente a 28% ou mediante a soma a outros rendimentos
- Permite dedução de despesas
Em termos de tributação, o IRC pode ser mais vantajoso. Ainda assim, para que arrenda o seu imóvel mediante criação de uma empresa, é importante que conheça as regras específicas, sendo que o apoio de um contabilista é fundamental, já que a legislação é ampla e complexa.
Como funciona o IVA nos arrendamentos de férias?
O Imposto sobre Valor Acrescentado é outra questão a considerar nos arrendamentos para férias, sendo que, sendo que a taxa de IVA no arrendamento de um apartamento de férias ou noutro empreendimento de AL é de 6% no território continental e de 5% na Madeira ou 4% nos Açores.
No caso dos AL’s, é possível o pedido de isenção no caso de o rendimento anual do proprietário não ultrapassar os 15.500 euros, sendo que, no regime de isenção, a dedução do IVA das despesas efetuadas não será possível.
Vale ainda a pena considerar que todos os serviços de arrendamento de férias devem emitir fatura-recibo no Portal das Finanças, ainda que estejam no regime de isenção. A declaração periódica de IVA é também obrigatória em regime mensal ou trimestral, dependendo da regularidade do rendimento anual do negócio (superior ou inferior a 650 mil euros).
Impostos prediais e o arrendamento para férias
Quem deseja comprar uma segunda casa para a rentabilizar no mercado do arrendamento para férias deverá compreender que está sujeito ao pagamento de impostos prediais, incluindo o IMT – Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis, o IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis, e o IS – Imposto de Selo.
Assim, se comprar uma casa de férias em Portugal com a finalidade do arrendamento, deve considerar que terá de acautelar estes impostos.
O IMT e as casas de férias
Segundo o disposto no art. 4.º do CIMT, o pagamento do IMT cabe ao novo proprietário no momento da aquisição do imóvel, sendo que a lei foi atualizada em 2023, com a introdução de alterações relativas à alteração dos escalões, à integração de pagamento nos casos de pagamento por criptoativos e a ajustes relativos à permuta de imóveis e isenções aplicáveis.
No caso de adquirir um imóvel para arrendamento de férias, deve considerar que a dedução do imposto sobre a transmissão de bens imóveis não deverá aplicar-se no seu caso, sendo que as deduções, neste caso, são diferentes das que ocorrem noutros impostos, como o IRS. No caso do IMT não é possível subtrair montantes específicos ao valor tributável, havendo apenas situações nas quais é possível a isenção (total ou parcial) do pagamento. Esta isenção, no entanto, apenas é possível em situações nas quais a compra da propriedade tem por finalidade a habitação própria permanente (para habitações com escritura registada até 97.064 € euros no Continente ou 121.330 € euros nas ilhas açorianas e madeirenses), havendo dedução do imposto predial para imóveis residenciais ocupados pelo proprietário. Pode haver ainda isenção quando o proprietário visa a revenda, ou seja adquirida por entidades institucionais ligadas ao governo e às autarquias. Assim, a isenção não se aplica para quem deseja rentabilizar uma segunda habitação no mercado do arrendamento para férias.
Vale a pena destacar que, mediante critérios como o escalão em que se insira o comprador, a localização do imóvel, a sua tipologia e a finalidade (neste caso o arrendamento temporário), o valor tributado sofrerá alterações, que se baseiam num cálculo realizado pela Autoridade Tributária nacional.
O que saber sobre o IMI?
O AL também deve pagar o IMI, sendo que este valor dependerá das taxas municipais (variáveis entre 0,3 e 0,45%) e do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel. O valor poderá ser pago numa prestação única (até 100 euros), em duas prestações (entre 100 e 500 euros) ou em três prestações (mais de 500 euros). Os períodos de pagamento decorrem em maio, agosto e novembro.
Imóveis de luxo (com VPT superior a 600 mil euros) terão ainda de pagar o AIMI – Adicional do Imposto Municipal sobre Imóveis.
Taxas Municipais e Turísticas e outras tributações a considerar
Os proprietários de imóveis destinados ao arrendamento de férias podem, em algumas localidades portuguesas, estar sujeitas a taxas locais ou de turismo, que podem ser consideradas no momento de estipular o preço do arrendamento em si. Esta taxa é aplicável, por norma, às dormidas por hóspedes com idade superior a 13 anos, variando o valor de acordo com o município onde se encontra o AL.
Além disto, a partir de 2024, as casas de férias para arrendamento ficam também sujeitas ao pagamento do CEAL – Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local, determinada com base no coeficiente económico do AL e no coeficiente de pressão urbanística à área bruta privativa do imóvel. A alteração foi publicada no Diário da República nos últimos dias de 2023, sendo que a agenda tributária para 2024 prevê o pagamento desta contribuição extraordinária, de 15%, a 25 de junho.
Agora que já sabe mais sobre a tributação dos alugueres para férias em Portugal, explore a possibilidade de se registar na Holidu, para começar a rentabilizar o seu imóvel.