Requisitos legais para arrendamentos de férias em Portugal
Vamos contar-lhe tudo o que precisa de saber para começar!
- A lei atual nos arrendamentos de férias;
- O que saber antes deste começar;
- Considerações a ter no futuro.
Dezembro de 2023
O arrendamento de férias possa ser rentável para os proprietários portugueses, para que possa alugar a sua habitação, é importante que saiba, primeiramente, qual a legislação em vigor e que tome conhecimento sobre os requisitos legais.
Venha saber o que diz o direito de arrendamento para casas de férias antes de arrendar a sua casa de férias em Portugal, nomeadamente no que diz respeito a registos, impostos, requisitos e serviços, para evitar problemas e garantir uma experiência positiva e rentável para si.
Requisitos legais para arrendamentos de férias em Portugal
Portugal é um país diversificado, que atrai turistas nacionais e estrangeiros por ser um espaço rico de ofertas culturais, patrimoniais e naturais, onde é possível encontrar destinos urbanos, balneares ou de montanha. A oferta ampla que o país luso tem para os turistas, leva a que o arrendamento de férias possa ser uma alternativa lucrativa para quem possui imóveis.
Segundo o Turismo de Portugal, o país tinha, em agosto, mais de 106 mil unidades de alojamento local, devidamente registadas segundo os requisitos legais para arrendamentos de férias, sendo que estas se encontram maioritariamente na região do Algarve, na Área Metropolitana de Lisboa e na região Norte.
A lei atual e o arrendamento de férias
Em outubro de 2023, o direito de arrendamento de apartamentos de férias ou de outro tipo de habitação sofreu alterações. E existem vários aspetos a considerar antes de decidir dar este uso ao seu imóvel. Abaixo, listamos alguns deles:
- Todas as propriedades para arrendamento de férias precisam de ser declaradas;
- A categorização indicada para um arrendamento de férias é a Categoria B (atividade comercial), sendo diferente de um arrendamento de longo prazo;
- Em caso de incumprimento, a ASAE poderá fiscalizar e aplicar multas aos proprietários;
- As multas aplicadas a empreendedores individuais podem variar entre os 50 e os 750 euros, sendo que, para empresas, podem atingir os 7500 euros.
Passo a passo: o que saber antes de arrendar uma casa de férias em Portugal
Conhecer os requisitos legais para alojamentos de férias poderá contribuir para que rentabilize o seu imóvel de forma legal e sem correres riscos desnecessários.
Plataformas como a Holidu vão permitir que o faça de forma ainda mais simples e sem preocupações extra.
Antes de se registar, fica o passo a passo do que deve saber antes de arrendar uma casa de férias em Portugal.
1. Faça o registo da sua casa de férias
As casas de férias de proprietários independentes estão registadas em Portugal dentro do contexto das AL (Alojamento Local). Este conceito abrange todos os locais que prevejam o alojamento remunerado e temporário (menos de 30 dias) de hóspedes, dentro dos termos estipulados pelo regime jurídico e inclui, por isso, moradias e apartamentos, mas também hospedarias/hostels e quartos para arrendar.
Para que possa começar a utilizar o seu imóvel desta forma deve dirigir-se ao espaço online do Balcão Único Eletrónico, fazendo uma comunicação prévia ao presidente do município. Se não existir oposição das entidades no prazo de 10 dias, um número de registo será atribuído, sendo que, no prazo de 30 dias a contar da comunicação, uma vistoria deverá ser realizada por parte da câmara municipal, para garantir o cumprimento dos requisitos.
Requisitos a considerar:
De entre os requisitos que deve cumprir para que a sua casa de férias passe na vistoria, incluem-se:
- Condições adequadas de conservação da habitação e seus equipamentos;
- Ter janelas/sacadas com comunicação direta para o exterior;
- Fornecer água fria e aquecida;
- Estar devidamente equipada e mobilada;
- Ter condições de limpeza e higiene;
- Garantir a segurança e a privacidade dos hóspedes (incluindo portas, vedação de luz exterior, ventilação e instalações sanitárias adequadas);
- Possuir extintor, manta de incêndio, equipamentos de primeiros socorros e informação sobre o número nacional de emergência (112) em locais de fácil acesso e visibilidade.
2. Considere as questões relacionadas com impostos e finanças
Para explorar o arrendamento de uma casa de férias precisa de ter atividade aberta nas finanças e, por isso, impostos como o IRS devem ser considerados, já que um AL é uma fonte de rendimento.
Os rendimentos provenientes deste tipo de arrendamento (até 30 dias, para turistas) devem ser tributados nas regras da categoria B.
Terá, ainda, de considerar outros impostos nacionais, como o IVA e o IMI, que poderão variar consoante o município e os rendimentos anuais da tua atividade.
Além disto, no caso de os seus rendimentos anuais ultrapassarem os 200 mil euros, será necessário que contrate um contabilista certificado e tenhas contabilidade organizada.
3. Faça o seguro do teu imóvel
Se explorar um arrendamento de férias é importante que faça o seguro obrigatório de responsabilidade civil, já que é responsável para com os teus hóspedes sobre eventuais danos que estes possam sofrer no interior do imóvel.
Deve contratar um seguro para danos patrimoniais e não patrimoniais que possam ser causados aos seus hóspedes ou a terceiros e ainda um seguro que tenha cobertura em caso de incêndio.
Este seguro constitui uma aquisição importante para os hóspedes e os proprietários e é fundamental para que evite perder o registo da sua propriedade.
4. Lembre-se das questões formais
Todos os espaços de arrendamento para férias devem apresentar um livro de reclamações e um livro de informações, em português, inglês e mais dois idiomas estrangeiros. O primeiro servirá para que os hóspedes possam formalmente deixar uma reclamação, enquanto o segundo dá esclarecimentos sobre o funcionamento da habitação e as regras de utilização. Este último pode ainda conter algumas dicas úteis.
As casas de férias para arrendar também devem ter uma placa identificativa de AL, sendo que este é obrigatório para todas as categorias de alojamento local, com a exceção das moradias.
5. Entenda quando comunicar estadias ao SEF
Se receber hóspedes estrangeiros – o que provavelmente acontecerá bastante – lembre-se de que deve comunicar esta estadia ao SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras).
A comunicação deve ser feita até 3 dias úteis depois da entrada e saída dos hóspedes, podendo ser comunicada online por via do Sistema de Informação de Boletins de Alojamento ou presencialmente no SEF, na GNR (Guarda Nacional Republicana) ou na PSP (Polícia de Segurança Pública).
Outros aspetos a considerar
Caso a sua propriedade esteja integrada numa propriedade onde as frações autónomas tenham diversos proprietários, as disposições legais para apartamentos de férias também devem considerar as questões relacionadas com o condomínio. Legalmente, se mais de 50% dos votos dos condóminos – mediante permilagem – estiver contra o arrendamento para fins de alojamento local, este poderá ser encerrado. Mediante decisão conjunta, pode ainda ver aumentada a tua contribuição (até 30%) para colmatar eventuais despesas extra que decorram da utilização das áreas comuns do prédio.
Deve ainda considerar que pode ter, no máximo, sete casas de férias para arrendar e que os municípios podem criar áreas de contenção, onde existe um limite máximo de estabelecimentos deste tipo, o que pode inviabilizar o arrendamento de casas para férias em locais específicos onde já exista um grande número de alojamentos locais.
Agora que já conhece as principais disposições legais para casas de férias, tem todas as informações necessárias para começares a rentabilizar o teu imóvel. Com a ajuda da Holidu pode tornar esse processo ainda mais fácil, apresentando a sua casa ou apartamento de férias a um grande número de utilizadores da Internet que procuram o lugar perfeito para as suas próximas férias em Portugal.